Encaminhamento durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências”.

Autor
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RS)
Nome completo: Antonio Hamilton Martins Mourão
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Encaminhamento sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 54
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REVOGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), OBJETIVO, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS PESSOAIS, HIPOTESE, OCORRENCIA, ACIDENTE, VIA PUBLICA, VEICULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE DE CARGA, VITIMA, PASSAGEIRO, PEDESTRE, OBRIGATORIEDADE, CONTRATAÇÃO, PROPRIETARIO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FISCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIME FISCAL, ESTABILIDADE, PAIS, SUSTENTABILIDADE, DIVIDA PUBLICA, CORREÇÃO, LIMITAÇÃO, CRESCIMENTO, DESPESA, PROIBIÇÃO, DEFICIT, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUPERAVIT, FUNDOS PUBLICOS, AMORTIZAÇÃO, CONTINGENCIAMENTO, EMENDA PARLAMENTAR.

    O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Relator, Senador Jaques Wagner, a quem eu cumprimento pelo relato apresentado sobre o PL, Sras. e Srs. Senadores, a nossa emenda é muito clara, porque a inclusão dos fundos pertencentes às Forças Armadas nesse processo, para amortização da dívida existente no nosso país, é um duro golpe para a única reserva em termos de recursos que as Forças têm.

    E aí, as senhoras e senhores podem perguntar: mas por que esse dinheiro, esse recurso, está ainda num fundo das Forças? E eu explico aqui.

    Esse recurso está lá em face das medidas fiscais que vieram sendo adotadas nos últimos oito anos: primeiro o teto de gastos e, agora, o arcabouço, que limita o orçamento de cada uma das nossas Forças Armadas. E, consequentemente, essa arrecadação de recursos próprios foi limitada ano a ano, e hoje há um saldo em cada um desses fundos.

    Mas, Senador Jaques Wagner, o senhor foi Ministro da Defesa, foi meu Ministro – eu, como Comandante Militar do Sul, recebi V. Exa. na guarnição mais poderosa do sul do Brasil, lá em Santa Maria –, e o senhor sabe das dificuldades das Forças. O único recurso que existe hoje é esse!

    Então, no momento em que se abrir algum tipo de crédito, as Forças têm esse recurso, de modo que se consiga manter os projetos estratégicos. Nós temos a nossa Força Aérea com a questão dos caças, temos a Marinha com a história das corvetas, temos o Exército com seus projetos, temos um Brasil de 8,5 milhões de quilômetros quadrados para manter a segurança e a defesa, 17 mil quilômetros de fronteira terrestre, 7,5 mil quilômetros de costa, com toda a Amazônia Azul – é muita coisa, e o recurso é muito escasso.

    Por isso, Senador Jaques Wagner, eu peço a sensibilidade de V. Exa. e o apoio de todos os meus pares, para que esse recurso dos fundos das Forças Armadas não entre nesse processo.

    É apenas isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 54