Discussão durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 60
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu gostaria de chamar a atenção... Acho que o tema que está sendo tratado, abordado nesse texto da PEC é importante; eu acredito que nós damos passos importantes em relação à saúde fiscal, mas eu queria chamar a atenção para um aspecto que está sendo tratado no texto e que não tem impacto do ponto de vista fiscal – que é o objetivo dessa PEC – e que afeta diretamente a educação.

    A Câmara votou, esta Casa votou por unanimidade para os recursos do Fundeb... Levou para a Constituição a garantia do financiamento da educação básica, a ampliação do atendimento da educação infantil. Grande parte dos recursos, principalmente da União – os 23% –, está direcionado para ampliação de vagas da educação infantil, e 70%, no mínimo, para remuneração dos profissionais e trabalhadores em educação. Eu quero chamar a atenção de que o texto entra para tempo integral. Todos nós concordamos, obviamente, que há necessidade de ampliação do atendimento integral, mas é uma escolha do ente federado, do município e do estado.

    Ao mesmo tempo, ela cria também uma obrigação – que não veio no texto original – de que estados e municípios usem, até o cumprimento das metas, 4% dos recursos para a área de educação integral. Obviamente, nenhuma pessoa que acredita na educação é contra a educação de tempo integral, mas qual é a regra? Começou a funcionar o próprio Fundeb, já vai atender à educação integral, e, com o per capita que é estabelecido, nós podemos ampliar os recursos da educação integral, mas eu queria chamar a atenção e pedir a sensibilidade do nosso Relator, dos colegas Senadores e Senadoras, do próprio Governo.

    Eu entendo que esse dispositivo que foi introduzido na Câmara comete um grave equívoco ao permitir que os recursos da educação, os recursos do Fundeb, sejam utilizados para alimentação escolar.

    Obviamente, os programas de alimentação escolar e merendas são importantes, o Brasil dá exemplo mundial em relação à questão da alimentação, o que é equivocado é que, ao ser introduzido o §4º, permite-se a utilização dos recursos de educação para alimentação escolar. Logicamente, há toda preocupação, estados e municípios e a própria União já usam os recursos da assistência.

    Quero chamar a atenção para a LDB que, no seu art. 70 e 71, já diz o que é despesa de educação e o que não é. E está muito claro que a alimentação, a merenda, não pode ser utilizada para o cumprimento dos mínimos constitucionais; muito menos, e é um absurdo usar, os recursos do Fundeb.

    Nós apresentamos um destaque de supressão, entendemos que, com esse destaque – lembro novamente que isso não veio no texto original, foi acrescido na Câmara e trata-se de um grave equívoco –, nós vamos deixar de pagar, abrir vaga em creche, abrir vaga em escola, pagar professor, pagar o funcionamento da escola para permitir o pagamento com alimentação. Os recursos de alimentação já têm fonte definida na Constituição.

    É por isso que eu faço esse apelo para que os colegas Senadores e Senadoras e o próprio Governo entendam essa situação. Não tem nenhum impacto fiscal e não tem nada a ver e, na verdade, é um jabuti que foi colocado neste texto e é um jabuti que não agrega em nada para a educação.

    Então, nós apresentamos um destaque supressivo para tratar, em especial, desse §4º, que, como eu disse, nós estamos tirando dinheiro de educação, de vaga em escola, de abertura e funcionamento de creches para colocar para alimentação, que, repito, é importante, os programas de alimentação fazem diferença, é importante as crianças serem alimentadas, nós temos várias ações de estados e municípios, mas usar o dinheiro da educação básica para pagar alimentação, além de ser totalmente equivocado, beira um crime; porque nós não temos trava nenhuma, não tem limite no que está sendo colocado e nós podemos chegar a uma situação absurda, obviamente, de deixar de remunerar professores, de abrir vagas nas escolas e creches para pagar alimentação, que, repito, é importante, mas não dessa fonte.

    Basta olhar na Constituição, que já está muito claro sobre qual é a fonte: são as contribuições sociais que são direcionadas aos programas de alimentação escolar.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 60