Como Relator durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 61
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) – Senadora Dorinha, V. Exa. falou comigo e, naturalmente, eu sou o Relator e eu não faço nenhuma objeção, desde que isso seja aceito pelos Líderes, principalmente o Líder do Governo e o Líder do Congresso.

    Eu, particularmente, sou contra a proposta de V. Exa., porque o Brasil é um país muito desigual. O Brasil tem uma das piores desigualdades do mundo, e nós sabemos que muitas famílias têm na alimentação escolar a sua principal refeição. E os recursos, embora sejam da União, para fazer face à merenda escolar, a gente sabe que às vezes a merenda não é de uma tão boa qualidade.

    E fica a faculdade. Aqui, na PEC, não estamos obrigando ninguém. É uma faculdade que o Prefeito vai ter, que os Prefeitos vão ter, que os Governadores vão ter de poderem utilizar parte do recurso do Fundeb naquilo que nós entendemos que é muito essencial, e eu acho que qualifica mais ainda a aplicação do recurso público, reforçando e dando uma alimentação melhor às crianças, sobretudo, e sobretudo àquelas crianças mais pobres que, como eu disse, têm na alimentação escolar a sua principal refeição.

    Então, acho que isso daí – é meu ponto de vista – não impactaria de uma maneira a prejudicar o funcionamento da educação brasileira e qualificaria, entendo, o gasto, destinando parte desses recursos, a critério dos gestores, para dar uma alimentação melhor às crianças, sobretudo, àquelas mais carentes.

    Mas, faço a observação: se houver uma concordância, não faço nenhuma objeção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 61