Discussão durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 65
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Bem, Presidente, meu querido Relator Marcelo Castro e meu querido Líder do Governo Jaques Wagner, não há dúvida de que nosso partido, o MDB, tem um compromisso com a responsabilidade fiscal, com a agenda econômica. Já dissemos isso e comprovamos isso ao longo desses 14 anos em que eu estou no Senado da República.

    Agora, eu queria fazer um apelo ao Relator Marcelo Castro, porque veja... Senador Jaques Wagner, V. Exa. foi oito anos Governador da Bahia, eu fui oito anos Governador do Amazonas e fui Prefeito de Manaus. Em ambas as gestões, eu criei programas de reforço à merenda escolar, colocando recursos do próprio município e do próprio Governo do estado para suplementar os recursos da merenda escolar destinados pelo Governo Federal.

    Agora, retirar dinheiro do Fundeb para colocar na merenda escolar, além de ser inconstitucional, é injusto com os profissionais da educação, é injusto com o custeio das escolas públicas, é injusto com o futuro do Brasil. Por quê? Porque a Constituição estabelece os mínimos que cada estado e cada município precisa obrigatoriamente aportar na educação.

    Eu criei o Preme (Programa de Regionalização da Merenda Escolar), eu colocava R$0,80 a mais por cada R$0,10 que o Governo Federal colocava. Agora, isto que está sendo proposto prejudica os professores, prejudica os trabalhadores da educação, prejudica a manutenção das escolas públicas municipais e estaduais e prejudica a qualidade de ensino que nós estamos querendo implementar no Brasil.

    Portanto, não há nenhum comprometimento do mérito com a supressão desta matéria, e esta matéria não veio na proposta do Executivo. Esta matéria foi equivocadamente incluída no texto.

    Portanto, eu apelo ao nosso Relator, porque isto evitaria a votação de um destaque, que o nosso Relator acatasse a emenda apresentada pela Professora Dorinha, que simplesmente suprimisse esta parte. Não há nenhum comprometimento, nenhum comprometimento do mérito da questão da PEC.

    Portanto, isso não significa dizer que a PEC precisará retornar à Câmara. Ao contrário, nós poderemos promulgar as partes comuns. Nós estamos tratando de matéria constitucional. A parte comum pode ser promulgada pelas Casas. Nós já fizemos isso 1 milhão de vezes!

    Portanto, Senador Marcelo Castro, V. Exa., na introdução do relatório de V. Exa., foi preciso quando V. Exa. mostrou o quanto se está evoluindo em inúmeras questões no Brasil. Nós precisamos evoluir no controle do gasto público, no corte do gasto público, na obediência à questão orçamentária – que nós aprovamos o arcabouço fiscal aqui no Senado –, e isto trará estabilidade para o câmbio, isto trará estabilidade inclusive para a queda da inflação, o que significa que nós teremos redução da taxa de juros no médio prazo, e isto é bom para o Brasil, é bom para o setor produtivo, para a geração de emprego.

    A conversa paralela no Plenário, Presidente, é realmente algo...

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Eduardo Braga, V. Exa. tem razão.

    Eu peço aos Senadores e Senadoras, aos nossos convidados e assessorias que possam ter um menor nível de ruído. Há um orador da tribuna.

    Por favor.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Então, Senador Marcelo Castro, eu quero, mais uma vez, elogiar não só o relatório, mas a análise macroeconômica que V. Exa. fez, mostrando a necessidade de aprovarmos essa PEC; mas aprovarmos essa PEC não significa fazer com que a gente esvazie os recursos do Fundeb através de um ralo que nós não temos como controlar, quando há recursos constitucionais obrigatórios aos municípios e aos estados para reforçar a merenda escolar.

    Então, eu queria fazer esse apelo. Acho que esse apelo é absolutamente justo e correto. Há uma manifestação, inclusive, da Secretaria-Geral da Mesa informando a Senadora Dorinha por escrito – e eu li o que foi escrito – que isto não compromete o mérito da PEC, portanto, não cria nenhuma controvérsia; e, mais do que isso: matéria constitucional, promulga-se o texto comum.

    Eu faço esse apelo a V. Exa. Sei que V. Exa. é um homem experiente, com muitos anos de vida pública, um municipalista, e sabe o quanto será prejudicial, principalmente para os estados mais pobres – principalmente para os estados mais pobres –, se houver uma redução drástica do Fundeb através de um ralo de que não se tem fiscalização e controle.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 65