Pronunciamento de Marcelo Castro em 19/12/2024
Como Relator durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Autor
- Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
- Nome completo: Marcelo Costa e Castro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Finanças Públicas:
- Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 66
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) – Senador Eduardo Braga, eu já havia me manifestado no sentido que V. Exa. falou.
Eu disse para a Senadora Dorinha: eu não tenho nenhuma objeção. Se houver uma concordância dos Líderes, em especial do Líder do Governo e do Líder do Congresso Nacional, eu não tenho nenhuma objeção.
Eu tenho uma posição contrária, porque eu tenho experiência, tenho vivência e sei que o recurso da merenda escolar, embora vá regularmente para os estados, para os municípios, um reforço que pudesse ser tirado do Fundeb eu acho que não traria nenhum problema, nenhum desgaste para a educação do país e só qualificaria melhor a gestão desses recursos e daria uma melhor merenda escolar para os alunos.
Agora, se houver uma concordância, não há nenhuma objeção.
Eu quero fazer outra observação, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) – Questão de ordem.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Quando você só pode... Só se pode promulgar uma PEC, quando todo o texto que foi votado numa Casa é votado pela outra, que não seja integral, mas só pode ser publicado aquilo que foi comum.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para questão de ordem.) – Aquilo que não é controverso.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Preste atenção. A Câmara aprovou isso. Se nós retirarmos isso daqui, nós estamos votando diferente da Câmara. Então, cabe uma interpretação se isso tem que voltar para a Câmara e se pode ser promulgado dessa maneira, porque nós não estamos votando o texto comum.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – É só a interpretação regimental. Longe de mim querer discordar do nosso Secretário Sabóia, mas eu acho que...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – ... a rigor, do ponto de vista regimental, essa PEC, essa parte aí não poderia ser promulgada porque há uma discordância.