Pronunciamento de Eduardo Braga em 19/12/2024
Questão de Ordem durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Questão de Ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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Finanças Públicas:
- Questão de Ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 67
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para questão de ordem.) – Questão de ordem, Sr. Presidente.
O art. 212-A da Constituição Federal, que está aqui na minha mão, diz literalmente o seguinte:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:
I – a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado [...] de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização [...] da Educação (Fundeb), de natureza contábil.
Portanto, Sr. Presidente, a Constituição garante que é necessário o estabelecimento de um fundo estadual e um fundo municipal para o cumprimento constitucional. O que nós estamos fazendo nesta PEC é uma mudança.
Portanto, com mil perdões ao meu inspirador nesta Casa em diversos aspectos, o argumento de V. Exa... Olha, eu fui Prefeito, eu fui Governador! E eu, em momento algum, desviei nenhum centavo do Fundeb para suplementar a merenda escolar! Eu acho sinceramente que aqui neste Plenário não há, não há discordância quanto a isso, seja na base aliada, seja na oposição. Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.