Pronunciamento de Damares Alves em 19/12/2024
Discussão durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 67
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) – Relator, eu na verdade serei aqui mais porta-voz da nossa Comissão de Educação e vou ler a justificativa da nossa emenda. Sinta na minha voz também a voz do nosso Presidente da Comissão, o nosso querido Senador Flávio Arns, que está em agonia neste momento porque não consegue entrar para falar com a gente, para participar do debate.
Sr. Relator, o Fundeb é a pedra angular da educação básica pública no país – vou gastar os meus dez minutos com muita glória – e a aprovação do novo Fundeb, em 2020, de que resultou a Emenda Constitucional 108, de 2020, foi uma conquista histórica no país. Essa conquista social sem precedentes foi precedida de centenas de audiências públicas – centenas –, de reuniões de trabalhos e incontestáveis estudos técnicos de diversas entidades, o que instruiu todo um trabalho intenso e demorado de relatoria articulada e conjunta, promovida na Câmara dos Deputados, no Senado, e que tiveram como Relatores, respectivamente, hoje a Senadora Dorinha e o Senador Flávio Arns.
O que se pretende hoje aprovar às pressas, sem quaisquer audiências públicas, sem prévias discussões técnicas aprofundadas, sem qualquer estudo de impacto legislativo da proposta: uma reforma ampla em matéria tão cara e complexa para a educação e para a sociedade. Relator, a própria Consultoria do Senado, em uma nota técnica agora, a 141, de 2024, atestou o óbvio. Olha o que diz a nota técnica: "é humanamente impossível" – olha, gente, Consultoria do Senado –, "é humanamente impossível avaliar e mensurar os impactos que a PEC causa no Fundeb em prazo tão exíguo". Considerando o prazo exíguo para qualquer tipo de análise, Relator, minimamente rigorosa e considerando que ainda não há sequer um texto definitivo, porque a gente está aqui nesta discussão toda ainda, para a gente entender o que está acontecendo, a Consultoria de Orçamento do Senado informa respeitosamente que não é possível apresentar no presente momento – quando a gente pediu a nota, há poucas horas –, que avalie os efeitos potenciais sobre o Fundeb, caso a PEC seja convertida em emenda constitucional.
A PEC pretende basicamente inserir três grandes mudanças. Gente, nós não estamos falando de uma não, são três grandes mudanças no Fundeb! O que a PEC altera, sem diálogo com a sociedade, sem diálogo com os Prefeitos, sem diálogo com ninguém: permite doravante que a alimentação escolar seja contabilizada na meta de 25% de investimentos mínimos na educação por estados, Distrito Federal, municípios, e na meta de 18% da União.
Por que incluir a merenda escolar dentro do piso de gastos com educação é ruim? Porque isso vai tirar dinheiro da educação, Relator. Porque, quando se inclui a alimentação escolar na meta de manutenção e desenvolvimento do ensino, permite-se que os Prefeitos e Governadores passem a contabilizar gastos com merenda nessa meta e, consequentemente, autoriza-os a diminuir investimento na educação – isto é a prática, Relator – para cumprimento dessa meta e a tirar investimentos na infraestrutura de escolas, formação de professores e etc. Eles simplesmente vão contabilizar a merenda e tirar recursos da educação e jogar para outras áreas.
A matemática é simples. Hoje, estados, Distrito Federal e municípios precisam investir 25% das receitas na educação e mais gastos por fora com merenda escolar. Com a proposta da PEC, passarão a ter que investir os mesmos 25%, menos os gastos extras com a merenda escolar, que entrarão para dentro da meta.
Gente, é matemática! A mudança é muito grande, e nós estamos falando de matemática, Relator. Vão tirar esse excedente que correspondia a gastos com merenda e jogar para outras áreas.
Segunda mudança: cria para 2025 a regra de 10% de vinculação da complementação federal do Fundeb para aplicação exclusiva na educação em tempo integral
Isto é um verdadeiro corte de gastos do Governo Federal no orçamento da educação. Com essa medida, o MEC poderá diminuir o orçamento da educação – olha o que está por trás de tudo isso! – para realocar nos recursos em outras áreas ou para contingenciamento.
Por que esses 10% da complementação do Fundeb custearão o programa da escola em tempo integral, que hoje é custeado por um orçamento do MEC fora do Fundeb? Vamos entender o porquê. O MEC já custeia. Por que agora quer tirar, quer trazer para o Fundeb?
Terceira e última: obriga, a partir de 2026, que 4% dos recursos internos de cada fundo estadual do Fundeb sejam destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. Esses 4% consistem em subvinculação de gastos dentro dos fundos estaduais do Fundeb. Dá-se às custas dos impostos estaduais – atenção, Sr. Governadores! – e municipais e representarão corte de gastos do Governo Federal na educação, porque assim o MEC terceiriza aos estados e municípios a responsabilidade de financiar novas matrículas de ensino em tempo integral, que hoje é responsabilidade daquela pasta. Com o agravante de que não sabemos se é viável financeiramente para as prefeituras tirar dinheiro do Fundeb para pagar escola em tempo integral, porque os recursos do Fundeb atualmente, em muitos municípios, mal dão para pagar professores.
Portanto, Sr. Relator, nós pedimos o acolhimento da emenda da Senadora Dorinha. É o melhor caminho. E a gente tem aqui a proposta, Relator. Não tem consenso para aprovar tudo. Vamos ficar apenas com aquilo em que a gente tem consenso. A PEC paralela é possível, é instrumento que a gente pode usar aqui no Congresso Nacional. Não dá para a gente fazer o devido diálogo, discurso, debate sem a Comissão de Educação se debruçar sobre o tema, não dá para a gente votar, a não ser que a gente acolha as emendas da Senadora Dorinha. Eu tenho uma emenda parecida, pode ser a minha ou a dela, uma das duas emendas.