Pronunciamento de Professora Dorinha Seabra em 19/12/2024
Pela ordem durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Autor
- Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
- Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 76
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) – Na verdade, no texto, nós temos que fazer a supressão do §4º do art. 212 e do §4º do art. 212-A, porque um permite a utilização e o outro já trata diretamente no texto, no mesmo tema alimentação escolar. É só disso que nós estamos falando.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 76