Encaminhamento durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 981, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do §11 do art. 37 da Emenda 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2024.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 981, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do §11 do art. 37 da Emenda 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2024.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)."
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 82
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores, aqueles que nos acompanham até esta hora, eu acredito que a vida nos proporciona oportunidades e essa é uma oportunidade para que o discurso que o Governo faz se aproxime da prática.

    Vejam os senhores que por apenas quatro votos o Governo aprova esse projeto constitucional. E eu quero, inclusive, elogiar o trabalho feito aqui pelos senhores Líderes do Governo, o Sr. Relator, que na última hora aqui aceitou essa negociação que certamente colocaria em risco a aprovação da PEC.

    Nós votamos contra justamente porque a oportunidade que temos de dizer à sociedade brasileira que nós não estamos aqui brincando de fazer a nossa parte para impor limites ao estado perdulário, hipertrofiado e gastador que é o Estado brasileiro, essa oportunidade nós não podemos perder.

    A emenda que fazemos acrescenta no §11 do art. 37, o seguinte texto:

Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos [vírgula – aí vem o acréscimo], sendo vedada a interpretação administrativa de qualquer um dos Poderes.

    Permitam-me, Sr. Presidente, de uma maneira rápida, dizer o seguinte:

    - Hoje [desculpe, dia 17 de dezembro de 2024], o Presidente do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso resolve conceder auxílio-alimentação a todos os servidores e magistrados, R$10,5 mil, a título excepcional;

    - STJ e TST aprovam pagamento de quinquênio para magistrados;

    - Ministro Toffoli suspende decisão do TCU e libera quinquênios a juízes federais;

    - Juízes recebem R$12,4 mil extra por mês como penduricalho;

    - Presidente Marcelo Cruz, da Assembleia Legislativa lá de Roraima... um presente de final de ano, R$5 mil para todos os seus funcionários;

    - Presidente do TCE de Roraima anuncia abono de R$10 mil para seus servidores.

    O Brasil está com dificuldades fiscais ou não está com dificuldades fiscais?

    Nós temos dois problemas diferentes: temos a questão do duodécimo – a legislação brasileira determina a devolução do recurso que não é utilizado no custeio da máquina pública, no pagamento dos servidores e na manutenção dos Poderes. E isso nunca acontece. Então, nós estamos deparando sempre com notícias de que juízes estão recebendo R$1 milhão, R$800 mil, R$700 mil, e o Brasil com sérias dificuldades do ponto de vista fiscal.

    Então, esse acréscimo, na verdade, permite que a lei que está sendo aprovada hoje, a emenda à Constituição, impeça esse tipo de artifício que é utilizado pelo Judiciário, pelo Tribunal de Contas de diversos estados, pelas Assembleias Legislativas, para que, por resolução e não por leis, eles possam, na verdade, recepcionar recursos que deveriam estar sendo devolvidos ao Erário público.

    Ao mesmo tempo, isso, por si só, não é suficiente. Eu reitero aqui, eu renovo o pedido que fiz, a solicitação que fiz aos srs. Líderes do Governo...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... para que agora, assim que terminarmos a votação desta emenda – que certamente será aprovada pelos Srs. Senadores e Senadoras aqui presentes –, nós possamos, ato contínuo, fazer um requerimento, assinado por todos os Líderes, e trazer o projeto de lei já aprovado no Senado da República e na Câmara, que voltou ao Senado e está na CCJ. Este projeto limita, de fato, os supersalários e não o remete para uma nova lei, que poderá ser colocada como inconstitucional, porque o que nós estamos vendo é um debate se as resoluções dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público podem competir com as leis emanadas desta Casa. Nós teremos que fazer uma lei complementar.

    E o que a imprensa está dizendo, nobre Relator, Marcelo Castro, é que a alteração feita na Câmara Federal, na verdade, torna inócua a possibilidade de limitarmos os supersalários no Brasil.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Torna inócua a possibilidade de limitarmos os supersalários no Brasil, porque haveria essa dificuldade de interpretação do que vale mais: se as resoluções administrativas dos Poderes ou se a lei emanada desta Casa.

    Então, aprovado este destaque que fazemos ao texto de V. Exa., nós teremos, de uma vez por todas, dirimida essa possibilidade de contencioso e, caso possamos aprovar a proposta que já está aqui na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa – e eu acho que já passou da hora de passarmos do discurso à prática –, nós não teríamos dificuldades do ponto de vista de algum litígio ou de alguma judicialização, uma vez que a Constituição, parece-me, dentro da hierarquia das leis, é a Lei maior.

    Então, esse é o pedido que faço a V. Exa., como Relator, é o apelo que faço aos nossos pares, para que possamos aproveitar esta oportunidade de dizer...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir, Senador.

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... à sociedade brasileira que nós não estamos aqui brincando de fazer leis e que, quando o Governo apresenta uma proposta dizendo que vai limitar supersalários, não vai ser só discurso, vai ser prática. Depende de cada um de nós.

    Peço o apoio de todos à nossa emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 82