Como Relator durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 981, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do §11 do art. 37 da Emenda 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2024.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)."

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 981, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do §11 do art. 37 da Emenda 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2024.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 54, de 2024, que "Altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)."
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 84
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, REGIME JURIDICO, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, PARCELA, NATUREZA INDENIZATORIA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, REDUÇÃO, SUBSIDIO, SUBVENÇÃO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, META FISCAL, PRAZO DETERMINADO, AUMENTO, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Senador Rogerio Marinho se refere sempre ao Governo. Na verdade, o Governo propôs uma lei complementar; a Câmara foi que estabeleceu uma lei ordinária.

    Com grande parte dos argumentos feitos pelo Senador Rogerio Marinho, no seu conteúdo, nós estamos de acordo. O que ocorre? Se aprovarmos esse acréscimo que ele fez aqui, estaremos levando de volta a PEC para a Câmara.

    Estamos nas últimas sessões do Congresso Nacional e não vamos ter outra oportunidade. E aí tudo vai ser perdido, porque a emenda, a PEC, não vai poder ser promulgada. E mais, Senador Rogerio Marinho, não sou especialista na área – na verdade, sou médico, psiquiatra, não sou jurista –, mas entendo que o acréscimo que V. Exa. fez fere cláusula pétrea. O Senador Rodrigo Pacheco, que é um jurista, poderia... Porque estamos interferindo no funcionamento de outro Poder, estamos limitando a sua ação.

    Então, por um aspecto puramente formal, para que a PEC não tenha que voltar para a Câmara, porque não seria mais promulgada este ano, evidentemente ficaria para o ano seguinte, e também porque acho que há um ferimento aqui de cláusula pétrea, interferindo no funcionamento de outros Poderes, o meu parecer é contrário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2024 - Página 84