Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 13/03/2025
Resposta à Questão de Ordem durante a 3ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Resposta à questão de ordem suscitada pelos Senadores Glauber Braga e Adriana Ventura com fulcro nos arts. 33 e 128, § 2º, do Regimento comum.
Resposta à Questão de Ordem sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 1, de 2025, que "Altera disposições da Resolução n° 1, de 2006-CN, para adequar o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares."
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Resposta à Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
Atuação do Congresso Nacional,
Processo Legislativo:
- Resposta à questão de ordem suscitada pelos Senadores Glauber Braga e Adriana Ventura com fulcro nos arts. 33 e 128, § 2º, do Regimento comum.
-
Atuação do Congresso Nacional,
Orçamento Anual,
Poder Legislativo:
- Resposta à Questão de Ordem sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 1, de 2025, que "Altera disposições da Resolução n° 1, de 2006-CN, para adequar o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares."
- Publicação
- Publicação no DCN de 14/03/2025 - Página 30
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Orçamento Público > Orçamento Anual
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RESPOSTA, INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, SUSPENSÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO COMUM, INTERSTICIO, DISCUSSÃO, PRAZO, DISTRIBUIÇÃO, AVULSOS.
- ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FUNCIONAMENTO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ELABORAÇÃO, ATA, APRESENTAÇÃO, INDICAÇÃO, EMENDA, APROPRIAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA PARLAMENTAR DE TRANSFERENCIA ESPECIAL.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP. Para responder questão de ordem.) – Deputada Adriana, a questão de ordem de V. Exa. está prejudicada, porque já foi respondida pela Mesa.
Este texto não substitui o publicado no DCN de 14/03/2025 - Página 30