Resposta à Questão de Ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelos Senadores Glauber Braga e Adriana Ventura com fulcro nos arts. 33 e 128, § 2º, do Regimento comum.

Resposta à Questão de Ordem sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 1, de 2025, que "Altera disposições da Resolução n° 1, de 2006-CN, para adequar o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares."

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Processo Legislativo:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelos Senadores Glauber Braga e Adriana Ventura com fulcro nos arts. 33 e 128, § 2º, do Regimento comum.
Atuação do Congresso Nacional, Orçamento Anual, Poder Legislativo:
  • Resposta à Questão de Ordem sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 1, de 2025, que "Altera disposições da Resolução n° 1, de 2006-CN, para adequar o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares."
Publicação
Publicação no DCN de 14/03/2025 - Página 30
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Orçamento Público > Orçamento Anual
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, SUSPENSÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO COMUM, INTERSTICIO, DISCUSSÃO, PRAZO, DISTRIBUIÇÃO, AVULSOS.
  • ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FUNCIONAMENTO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ELABORAÇÃO, ATA, APRESENTAÇÃO, INDICAÇÃO, EMENDA, APROPRIAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA PARLAMENTAR DE TRANSFERENCIA ESPECIAL.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP. Para responder questão de ordem.) – Deputada Adriana, a questão de ordem de V. Exa. está prejudicada, porque já foi respondida pela Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 14/03/2025 - Página 30