Como Relator durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Como Relator sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 1, de 2025, que "Altera disposições da Resolução n° 1, de 2006-CN, para adequar o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares."

Autor
Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Orçamento Anual, Poder Legislativo:
  • Como Relator sobre o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 1, de 2025, que "Altera disposições da Resolução n° 1, de 2006-CN, para adequar o rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares."
Publicação
Publicação no DCN de 14/03/2025 - Página 36
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FUNCIONAMENTO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ELABORAÇÃO, ATA, APRESENTAÇÃO, INDICAÇÃO, EMENDA, APROPRIAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, EMENDA DE COMISSÃO, EMENDA DE BANCADA, EMENDA PARLAMENTAR DE TRANSFERENCIA ESPECIAL.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO. Como Relator. Sem revisão do orador.) – Deputada, é só o seguinte: o Parlamentar solicitante não tem como não se identificar. É porque a solicitação é uninominal, só haverá solicitação se ele assinar.

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) – Então, a gente não resolveu...

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – E, aqui, no Anexo III, só para tirar a dúvida, Presidente Davi e Parlamentares, o Líder do partido poderá fazer indicações à Comissão referentes às emendas apresentadas à lei orçamentária de determinado ano, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 210, de 2024, e do inciso I do art. 45-A da Resolução nº 01, de 2006, do Congresso Nacional. Em seguida, cada membro da bancada que se manifestou sobre as sugestões e demandas recebidas e por unanimidade e com votos dos Deputados e Senadores... A bancada terá que assinar. Então, se houver um problema entre o Líder e a bancada, o que vai acontecer é o que acontece de vez em quando: a bancada destitui o Líder. Mas esse critério aqui vai ter que ser acatado com identificação.

    O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Senador, só para deixar evidente, então, que tem uma divergência de fato...

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – Tá.

    O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) – ... porque senão parece que estamos falando a mesma coisa, só não estamos conseguindo nos comunicar. Porque uma coisa é você ter um Líder de bancada chegando para os Parlamentares daquela bancada e dizendo: "Olha, assina aqui a lista, está certo?". Vai assinar por maioria, e por maioria então vai ser indicado. Isso não é individualização. Individualização é a determinação nominal do Parlamentar que fez aquela indicação, o que não é o que está no texto.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO. Como Relator. Sem revisão do orador.) – Deputado Glauber, eu compreendo, só que no texto, na base do texto, na origem do texto, está garantida a individualização...

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP. Fora do microfone.) – Não está.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – ... até porque ele pode fazer fora da bancada.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – Pode fazer.

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP. Fora do microfone.) – Gente, eu quero as minhas respostas, é só isso.

    Um momento.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – Não, pois é, mas ele pode.

    Mas vamos...

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – É que isso é uma exigência.

    Inclusive, a gente gostaria de saber: a gente tem que ter os totais das emendas, e uma lista, que a gente não consegue nunca, do nome do Parlamentar e de quanto ele indicou – individual, não é o Líder e o Presidente.

    Obrigada, Senador.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO. Como Relator. Sem revisão do orador.) – Na verdade a confusão vem para colaborar. Porque, na lei complementar anterior, o Líder faria a indicação. O que o Supremo garantiu na construção do plano de trabalho é que o Parlamentar individualmente pode fazer. Então, se houver discordância, ele pode fazer. Ele não tem exigência de fazer, até porque muitos não fazem, pois já votaram na bancada. Então está todo mundo identificado. É impossível chegar um documento de solicitação de recurso, ou da Comissão ou de qualquer outra origem, na Comissão, para qualquer destinação, sem identificação. O que vai acontecer é que o Parlamentar, individualmente, se discordar da bancada ou se não for consultado...

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP. Fora do microfone.) – Ele não vai assinar.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – ... ele não vai assinar e vai fazer individualmente.

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) – Mas como dividir o bolo entre os partidos? Essa é a pergunta.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Deixa-me fazer, Deputada Adriana...

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – Isso está sendo tratado agora. Porque não se sabe nem valor, nem orçamento...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Deputada Adriana, Deputado Glauber...

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Mas espera aí. Desculpa, Presidente, eu já, eu só vou fazer uma...

    Não tem dificuldade nenhuma em incluir nesses anexos o Parlamentar solicitante.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco/PL - TO) – Sim.

    A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) – Uma coluna em todos é o que a gente está pedindo, nos anexos incluir o Parlamentar solicitante, para a gente realmente ter a transparência, a rastreabilidade e saber como fica essa divisão com clareza. Porque eu participo da CMO há seis anos, eu nunca tive essa lista, essa lista não circula, todo mundo sabe disso. Então a gente está fazendo isso para resolver. Para resolver, precisa ter isso. E é o que eu peço.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 14/03/2025 - Página 36