Pronunciamento de Jayme Campos em 11/03/2025
Pela Liderança durante a 4ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Homenagem às mulheres brasileiras, em razão da comemoração do Dia das Mulheres, destacando suas lutas e conquistas. Alerta para os altos índices de violência contra a mulher no Brasil. Defesa do Projeto de Lei nº 808/2025, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar.
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 808, de 2025, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar."
- Autor
- Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Homenagem,
Mulheres,
Segurança Pública:
- Homenagem às mulheres brasileiras, em razão da comemoração do Dia das Mulheres, destacando suas lutas e conquistas. Alerta para os altos índices de violência contra a mulher no Brasil. Defesa do Projeto de Lei nº 808/2025, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar.
-
Mulheres,
Processo Penal,
Servidores Públicos:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 808, de 2025, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/03/2025 - Página 42
- Assuntos
- Honorífico > Homenagem
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER, PREOCUPAÇÃO, AUMENTO, VIOLENCIA.
- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, POSSIBILIDADE, JUIZ, DETERMINAÇÃO, REMOÇÃO, LOTAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MULHER, MEDIDA CAUTELAR, PROCESSO PENAL, PROTEÇÃO, INTEGRIDADE, MANUTENÇÃO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, ilustre amigo e Senador Styvenson, Sras. e Srs. Senadores, antes de iniciar a minha fala aqui, eu quero, também, Senador Amin... Amigo, Senador Amin, eu quero registrar também a minha alegria, o meu contentamento, de participar, na tarde de hoje, em que o Senado Federal recebe aqui os estudantes e os professores dessa grande faculdade lá do Estado de Santa Catarina. Também quero me subscrever, nesta data tão importante, com a presença desses valorosos irmãos nossos de Santa Catarina, que, com certeza, é um estado que é orgulho de todos nós brasileiros. Sucesso, parabéns e sejam bem-vindos, também, aqui, ao Senado Federal!
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu subo à tribuna para prestar minha homenagem sincera a todas as mulheres brasileiras, reconhecendo suas lutas, conquistas e o papel essencial que desempenham em nossa sociedade.
O mês de março simboliza o Dia Internacional da Mulher. Não é apenas um momento de celebração, mas também de zelo e de compromisso de igualdade e justiça.
Apesar dos muitos avanços conquistados, ainda há um longo caminho a percorrer. Violência contra as mulheres, inclusive dentro dos seus próprios lares, compromete suas vidas, suas liberdades, suas integridades físicas e psicológicas.
Os números demonstram que a violência de gênero ainda é um desafio estrutural que exige ações concretas eficazes do Estado. Mais de 21 milhões de brasileiros e brasileiras sofreram algum tipo de agressão nos últimos 12 meses, de acordo com a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É o maior percentual da série histórica, iniciada em 2017.
No Brasil, o índice de mulheres que sofrem alguma violência ao longo da vida é superior à média global, de 32% contra 27%, de acordo com o relatório recente da Organização Mundial de Saúde. Aqui se matam 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, e 16 vezes mais do que o Japão. São indicadores lamentáveis.
Precisamos batalhar por violência zero. Não existe número aceitável para esses crimes.
Sras. e Srs. Senadores, é devido à preocupação com esses números que protocolei o Projeto de Lei nº 808, de 2025, para garantir à servidora pública vítima de violência doméstica o direito de remoção do seu local de trabalho, quando uma ação for fundamental para preservar a integridade física e psicológica.
A Lei Maria da Penha já prevê essa possibilidade, mas a ausência de regras objetivas para essas remoções tem gerado dificuldades e morosidade na efetivação dessa medida essencial de proteção. Nosso projeto propõe que garantir a remoção da servidora pública seja um direito assegurado de forma célere e eficaz...
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... mediante decisão judicial baseada em medida protetiva, boletim de ocorrência, laudo médico ou manifestação do Ministério Público.
A administração pública, por sua vez, deverá priorizar, viabilizar a sua transferência sem prejuízo salarial ou profissional para a servidora, assegurando alternativa como teletrabalho ou sessão para outro órgão quando necessário.
Esse projeto representa mais do que uma medida legal, ele simboliza um compromisso real com a proteção das mulheres, garantindo que nenhuma servidora pública tenha que escolher entre a segurança e a sua carreira.
Ao regulamentar o assunto, estamos fortalecendo a Lei Maria da Penha, garantindo que seu propósito seja plenamente atendido.
Sras. e Srs. Senadores, o enfrentamento da violência contra a mulher exige políticas públicas eficazes, legislação rigorosa, mas, acima de tudo, a mudança cultural.
Como Senador da República, apresentei diversos projetos, ou seja, diversas propostas legislativas que buscam valorizar e proteger as mulheres brasileiras, tais como a criação do Fundo de Amparo a Mulheres Agredidas, visando garantir renda, capacitação para as mulheres violentadas; proibição de nomeações em cargos públicos de condenados por violência contra a mulher; permissão de que a polícia possa ter acesso à localização dos agressores de mulheres monitorados eletronicamente; e outros.
Diante da relevância dos temas, comunico à Casa que vou encaminhar à Bancada Feminina do Senado Federal, liderada pela Senadora Leila Barros, para que possamos unir esforços – com a urgência necessária – em torno da aprovação desse projeto.
Que este mês seja um marco para reforçar nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, onde as mulheres possam viver sem medo, com liberdade e com respeito.
A todas as mulheres, nossa admiração, respeito e compromisso com um futuro mais seguro e com mais oportunidades.
Portanto, meu caro e estimado Presidente Davi Alcolumbre, é um projeto que eu quero pedir a V. Exa., após a tramitação nas Comissões, que fosse priorizado pela Mesa Diretora, sobretudo por V. Exa., para que pudesse ser votado e encaminhado certamente lá para a Câmara, votando essa lei para que pudesse vir a ser sancionada e aí a colocarmos em prática.
É o mínimo que nós temos que fazer em favor das mulheres brasileiras que, lamentavelmente, não têm ainda instrumentos, ferramentas que possam protegê-las daqueles maus elementos, daqueles maus cidadãos que certamente são aquelas pessoas que eu classifico... porque quando um homem bate, Senador Cleitinho, quando um cidadão qualquer agride, espanca uma mulher, esse cidadão não é digno de viver no meio da sociedade, seja ela onde estiver uma mulher no planeta.
Portanto, Presidente Davi, agradeço a V. Exa., na certeza de que esse projeto é um projeto que fará bem às mulheres brasileiras.
Muito obrigado.