Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 882, de 2025, que "Inscreve o nome de Marcelo Déda Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria."

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 882, de 2025, que "Inscreve o nome de Marcelo Déda Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria."
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2025 - Página 78
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HOMENAGEM, CIDADÃO, MARCELO DEDA, EX-DEPUTADO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), INSCRIÇÃO, NOME, PERSONAGEM ILUSTRE, LIVRO DE HEROIS E HEROINAS DA PATRIA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) – Na verdade, eu quero dizer que nós apresentamos o Projeto de Lei, que já está numerado, 882, de 2025, para inscrever o nome de Marcelo Déda no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

    Marcelo Déda foi Prefeito duas vezes de Aracaju, Governador duas vezes, Deputado Federal. Foi um sergipano ilustre e um brasileiro que deixou uma grande contribuição. Infelizmente, morreu muito cedo, no auge da sua carreira política, deixando uma contribuição e um legado importantes para o Estado de Sergipe e para o Brasil.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2025 - Página 78