Pronunciamento de Sergio Moro em 18/03/2025
Discurso durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação contrária ao que considera punições excessivas aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, defendendo a necessidade de revisão das penas ou de anistia. Destaque para o Projeto de Lei no. 2819/2024, de autoria de S. Exa., que propõe a unificação de penas nos casos de condenação simultânea pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Congresso Nacional,
Direito Penal e Penitenciário,
Poder Judiciário:
- Manifestação contrária ao que considera punições excessivas aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, defendendo a necessidade de revisão das penas ou de anistia. Destaque para o Projeto de Lei no. 2819/2024, de autoria de S. Exa., que propõe a unificação de penas nos casos de condenação simultânea pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 57
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DEFESA, REDUÇÃO, REVISÃO, PENA, SENTENÇA JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PARTICIPANTE, PROTESTO, JANEIRO, DEPREDAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
- SUGESTÃO, CONCESSÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANISTIA, PARTICIPANTE, PROTESTO, JANEIRO, DEPREDAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REVISÃO, DOSIMETRIA, PENA, SENTENÇA JUDICIAL.
- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, UNIFICAÇÃO, PENA, CRIME, ABOLIÇÃO, VIOLENCIA, ESTADO DE DIREITO, DEMOCRACIA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, DUPLICIDADE, PUNIÇÃO, GARANTIA, JUSTIÇA, DOSIMETRIA, PENALIDADE, SENTENÇA JUDICIAL.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Senador Marcos Rogério, que preside esta sessão, externo os cumprimentos a V. Exa. e aos demais presentes.
Faço um registro aqui da presença do Samuel Ribas, que é lá de Guarapuava, no nosso querido Paraná, foi Vice-Prefeito da cidade e é um dos nossos colaboradores.
Olha, eu falei já, mais de uma vez, mas preciso falar novamente, deixar clara a minha posição sobre essas discussões a respeito da anistia. Não existe nenhuma dúvida quanto ao que é o correto aqui, Senador Marcos Rogério. É evidente que a invasão de prédios públicos, o vandalismo do patrimônio público é algo condenável, e foi condenado por todos em seguida àquele 8 de janeiro. Nenhum agente político concordou com aquelas ações violentas. E ali havia uma oportunidade de o Supremo dar uma resposta para aqueles fatos, que era necessária, mas temos que admitir que, infelizmente, com as penas que têm sido fixadas nesses processos, nessas condenações, com o entendimento que o Supremo tem tido, ele errou a mão, simplesmente errou a mão. Isso gera uma situação de intranquilidade dentro do país inteiro.
É claro que o país não está parado por conta dessa discussão da anistia, mas para aqueles que têm o mínimo de sensibilidade, para aqueles que têm uma percepção do que é justo e do que é injusto, não há nenhum dissenso possível, a não ser por motivos, talvez, de alguma espécie de revanchismo, de que as penas que têm sido fixadas estão absolutamente acima de qualquer parâmetro razoável.
Eu recebi, agora, no meu gabinete, há pouco, uma das advogadas dos presos do 8 de janeiro. Ela vinha me relatando as dificuldades, as pessoas presas preventivamente já cumprindo, algumas, quase três anos de prisão preventiva e num horizonte de 17 anos de prisão, como algumas condenações têm sido fixadas.
E alternativas para isso? Há uma alternativa: pode-se aprovar um projeto de lei de anistia. Eu acredito sinceramente, Senador Marcos Rogério, que, se for pautado, será aprovado em ambas as Casas. Isso não significa uma afronta ao Supremo Tribunal Federal, significa apenas um dimensionamento mais adequado da punição que cabe a essas pessoas. Eu sempre defendi que seja, então, uma pena de prisão por alguns meses, que seja, eventualmente, uma pena de prestação de serviço. Mas o que teve, ali naquele momento, foi uma turba, movida pela violenta emoção, movida por um clima político acalorado no Brasil, que se excedeu e se excedeu de maneira reprovável. Ninguém concorda com ataques a prédios públicos ou invasões de prédios públicos, assim como não concordamos quando o MST invade uma propriedade privada. Mas a desproporção dessas sanções é inegável. Não existe uma pessoa minimamente de bom senso que possa discordar dessa possibilidade.
Então nós ficamos pensando: por qual motivo essas penas tão exacerbadas? Uma autoproteção exagerada do Supremo Tribunal Federal? Uma revanche? Talvez uma visão política. Tem gente, às vezes, tenho a impressão, que, como houve abusos durante o regime militar, lá atrás, como houve casos de tortura – houve sim, deveriam ter sido punidos... Como não foram na época própria, agora se quer descontar nos manifestantes de 8 de janeiro, o que não faz sentido porque a Justiça... É uma ação individual.
Tem gente que, eventualmente, pensa quais seriam as consequências de uma anistia para as eleições de 2026. Eu penso que esse raciocínio não cabe, porque cada pessoa é um fim em si mesmo e essas pessoas que foram presas não podem servir de instrumento para outras finalidades políticas, não podem servir de exemplo, não podem, eventualmente, ter uma conotação política essas prisões.
Faria bem ao Supremo Tribunal Federal. Eu creio que o próprio Supremo Tribunal Federal poderia fazer uma inflexão em relação a esse tema e rever as penas. Tem casos que serão julgados em breve. O Supremo vai, de novo, se debruçar sobre a questão jurídica. E por que não evoluir? Por que não adotar uma postura mais branda em relação a esse apenamento? E assim agindo, orientar que os casos anteriormente julgados também possam ser revistos em uma revisão criminal. Não é uma falta moral reconhecer um erro e revisar esse erro. O erro, na verdade, existe em insistir num apenamento excessivo desses indivíduos.
Eu apresentei aqui nesta Casa, ainda no ano passado, o Projeto de Lei 2.819, que ainda aguarda deliberação. É um projeto também simples, que basicamente, Senador Marcos Rogério, prevê que, em casos de concurso entre o crime de abolição violenta do Estado democrático de direito, art. 359-L, e o crime de golpe de Estado, art. 359-M, haja uma unificação das penas, somente pela pena do crime mais grave.
Porque é evidente que, quanto àquelas pessoas sobre as quais houve a interpretação de que queriam abolir violentamente o Estado de direito – não vou entrar aqui no mérito dessa acusação –, se aquelas pessoas queriam de fato abolir, estaria compreendido dentro desse plano delitivo o golpe de Estado. Então não faz sentido pegar as penas desses dois crimes e somá-las, gerando esses resultados extravagantes, de penas elevadíssimas.
O projeto que apresentei, espero que possa avançar – tenho minhas dúvidas pela questão política, mas é evidente que eu sou favorável –, visa a evitar essa dupla punição pelo mesmo fato. E veja que interessante: na própria dosimetria da pena, que foi feita pelo Supremo Tribunal Federal, nesses julgamentos, pelo menos dois ministros adotaram esse entendimento de que, no concurso de crimes entre tentativa de abolição violenta do Estado democrático e tentativa de golpe de Estado, deveria ser aplicada somente a pena do crime mais grave, ou seja, haveria uma absorção de um crime pelo outro. Foram os votos do Ministro André Mendonça e os votos do Ministro Luís Roberto Barroso, aliás, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Então talvez se tenha um caminho para, pelo menos, o próprio Supremo Tribunal Federal rever esses apenamentos excessivos, adotando como tese vitoriosa esse posicionamento do Ministro André Mendonça e do Luís Roberto Barroso. Caso isso não ocorra, permaneceremos nessa tensão, nessa falta de pacificação do país e nessa intranquilidade, porque as pessoas comuns se revoltam ao ver essa punição excessiva; e isso faz mal ao próprio Supremo Tribunal Federal. Nós precisamos virar essa página e seguir adiante, mas nós não conseguiremos virar essa página com essas pessoas sendo punidas em excesso, como estão sendo. Cada pessoa importa, cada sofrimento humano importa, e não se justifica esse apenamento excessivo.
Teremos, como está sendo amplamente divulgado pela imprensa, um julgamento próximo da senhora chamada Débora, conhecida por "Débora, a cabeleireira", aquela que passou batom e escreveu frases contra o Supremo Tribunal Federal na estátua da Justiça, na frente do prédio do Supremo Tribunal Federal, e, quem sabe, poderia ser aqui um caso em que o Supremo poderia adotar uma postura de, vamos dizer, revisão do que ele fez no passado...
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... uma solidariedade, um sinal à população brasileira, um sinal a essas pessoas punidas excessivamente de que o Supremo pode, sim, também ter clemência, de que o Supremo também pode ter um sentimento diferente do revanchismo que tem motivado, infelizmente, esse apenamento tão excessivo.
Se isso não acontecer, espero que este Congresso não falte, e que possamos, em algum momento, com o avançar da maturidade política sobre essa questão, votar uma anistia ou votar esse projeto. Eu sempre defendi um apenamento, mas, já que vários desses indivíduos estão presos preventivamente há mais de dois anos, agora seria o momento para uma anistia completa, geral e irrestrita para os manifestantes do 8 de janeiro. Mas, enquanto isso não acontecer, uma redução das penas, seja pelo...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... próprio Supremo (Fora do microfone.) seja, eventualmente, por uma mudança da legislação, seria extremamente bem-vinda.
Este é meu posicionamento. Eu o coloco de maneira pública, clara, e é o que o país deveria fazer, é aquilo com que este Congresso deveria se comprometer, é o que o Supremo Tribunal Federal também deveria fazer: uma inflexão dessa punição excessiva dos manifestantes.
É isso, Sr. Presidente.