Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de Ordem, com base nos arts. 277 e 352, I, do Regimento Interno, sobre a necessidade de parecer da CCJ sobre emendas apresentadas em Plenário, já que a matéria não tramita mais em regime de urgência.

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Questão de Ordem, com base nos arts. 277 e 352, I, do Regimento Interno, sobre a necessidade de parecer da CCJ sobre emendas apresentadas em Plenário, já que a matéria não tramita mais em regime de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 76
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, NECESSIDADE, PARECER, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), EMENDA, APRESENTAÇÃO, PLENARIO, SENADO, INEXISTENCIA, REGIME DE URGENCIA, TRAMITAÇÃO, MATERIA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para questão de ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    É uma questão de ordem objetiva.

    Com base nos arts. 277 e 352, I, do Regimento Interno, questiono sobre a necessidade de oitava da CCJ acerca das emendas apresentadas em Plenário, considerando que esta matéria não tramita mais em regime de urgência. Ressalte-se que a extinção da urgência consta, inclusive, no sistema, na tramitação da matéria, no dia 18/02. Isso acontece porque a urgência se extingue ao final de cada sessão legislativa, Sr. Presidente. Então, de fato, a matéria não está em regime de urgência, e é preciso que seja ouvida a CCJ sobre as emendas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 76