Pronunciamento de Alessandro Vieira em 18/03/2025
Questão de Ordem durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de Ordem, com base nos arts. 277 e 352, I, do Regimento Interno, sobre a necessidade de parecer da CCJ sobre emendas apresentadas em Plenário, já que a matéria não tramita mais em regime de urgência.
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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Atuação do Senado Federal:
- Questão de Ordem, com base nos arts. 277 e 352, I, do Regimento Interno, sobre a necessidade de parecer da CCJ sobre emendas apresentadas em Plenário, já que a matéria não tramita mais em regime de urgência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 76
- Assunto
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, NECESSIDADE, PARECER, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), EMENDA, APRESENTAÇÃO, PLENARIO, SENADO, INEXISTENCIA, REGIME DE URGENCIA, TRAMITAÇÃO, MATERIA.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para questão de ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.
É uma questão de ordem objetiva.
Com base nos arts. 277 e 352, I, do Regimento Interno, questiono sobre a necessidade de oitava da CCJ acerca das emendas apresentadas em Plenário, considerando que esta matéria não tramita mais em regime de urgência. Ressalte-se que a extinção da urgência consta, inclusive, no sistema, na tramitação da matéria, no dia 18/02. Isso acontece porque a urgência se extingue ao final de cada sessão legislativa, Sr. Presidente. Então, de fato, a matéria não está em regime de urgência, e é preciso que seja ouvida a CCJ sobre as emendas.