Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1265, de 2024, Crédito extraordinário - Ações de proteção e defesa civil no RS, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica”.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crédito Extraordinário:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1265, de 2024, Crédito extraordinário - Ações de proteção e defesa civil no RS, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 87
Assunto
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Extraordinário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, quero aqui também registrar algo com relação a esse projeto.

    Eu acho que ficou muito bem explicada aqui a questão do espírito da Lei da Ficha Limpa. O que nós não temos e não podemos ter no Brasil é inelegibilidade indefinida, perpétua. Então, realmente...

    E outra coisa: ninguém está elegendo ninguém aqui, não. Eles passarão por uma eleição, e o eleitor é que vai decidir.

    Agora, é inadmissível pessoas estarem há 20 anos em função de uma decisão judicial. Nós precisamos ter esse cuidado com a nossa legislação para não ficar na mão dos juízes. Infelizmente, muitos deles, inclusive, votam pela capa do projeto, sem analisar o conteúdo. É ao que a gente está assistindo hoje, de uma forma geral, principalmente nos superiores.

    Evidentemente, essa questão da ficha limpa está sendo preservada, o espírito dela, que é colocar oito anos. E o eleitor vai decidir se realmente vai considerar isso ou não. Nós não estamos dando aqui eleição para ninguém.

    Era isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 87