Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre o Projeto de Lei no. 499/2025, de autoria de S. Exa., que busca garantir a prevenção, detecção e tratamento do câncer de mama pelo SUS a partir dos 40 anos.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Mulheres, Processo Legislativo, Saúde Pública:
  • Exposição sobre o Projeto de Lei no. 499/2025, de autoria de S. Exa., que busca garantir a prevenção, detecção e tratamento do câncer de mama pelo SUS a partir dos 40 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2025 - Página 11
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DIAGNOSTICO, PREVENÇÃO, TRATAMENTO DE SAUDE, CANCER, MULHER.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discursar.) – Presidente Humberto Costa, Senadoras, Senadores, eu volto a um assunto que eu considero de extrema importância para todas as mulheres brasileiras.

    Atendendo à demanda de médicos especializados, de reconhecimento nacional, em particular o pessoal do centro de controle do câncer, lá na Amazônia, o Fcecon, protocolei, no Senado Federal, um projeto de lei destinado a assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde, o nosso famoso SUS, a partir dos 40 anos.

    E por que a partir dos 40 anos? O Governo Federal, numa norma, numa portaria do Mistério da Saúde, determinou que o SUS atenda mulheres e faça o rastreamento só a partir de 50 anos. E nós precisamos anular, Senador Paim, essa recomendação absurda do Ministério da Saúde que limita esse rastreamento.

    O que os especialistas dizem? Que dos novos casos surgidos, 25% são detectados em mulheres de 40 a 50 anos, 25%. Se calcularmos que são 73 mil casos todos os anos, teremos centenas de mulheres. Em outras palavras, caso limitemos a realização de mamografia a idades mais avançadas, estaremos condenando à morte centenas de mulheres brasileiras mais jovens, que não terão – veja a irresponsabilidade! – direito à detecção precoce da doença.

    Na justificativa do projeto, eu explico – e o faço com base na postura de especialista de renome internacional – que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente na população do sexo feminino. Em outras palavras, é um dos principais responsáveis pela mortalidade das mulheres brasileiras.

    O Instituto Nacional do Câncer estima que haverá 73.610 casos novos para cada ano no triênio de 2023-2025, o que representa uma incidência de aproximadamente 42 casos por cem mil mulheres.

    No meu estado, no Amazonas, todos os meses são detectados 23 novos casos – 23 novos casos! –, e a gente, com a participação do Governo, do Deputado João Luiz, do ex-Deputado Ricardo Nicolau e do Delegado Péricles, se juntou e juntamos emendas parlamentares e conseguimos montar o Centro de Prevenção ao Câncer de Colo de Útero. Nós três, juntos, conseguimos seis milhões e pouco para montar esse centro de acompanhamento, que tem sido um sucesso e tem sido muito bem-recebido pela sociedade, principalmente pelas mulheres tão desprotegidas.

    Não é preciso ser um especialista para saber que a mamografia é capaz de identificar alterações suspeitas de câncer antes do surgimento dos sintomas, ou seja, antes mesmo que seja percebida qualquer alteração nas mamas pela mulher ou pelo médico. Trata-se, portanto, de exame essencial, com vista à detecção precoce, ao aumento das chances de sucesso do tratamento e à redução da mortalidade. Desse modo, a proposição legislativa que apresentei visa à promoção da saúde da mulher por meio da garantia do direito à realização de mamografia de rastreamento do câncer de mama anualmente, a partir dos 40 anos.

    Olhe só, você, brasileiro, olhe só, você, brasileira, o argumento do Ministério da Saúde: eles estão restringindo a idade da mamografia para reduzir custos com atendimento, sem sequer entender que isso vai evitar um custo maior no tratamento do câncer, quando então gastarão mais dinheiro e não salvarão vidas que condenaram com essa medida.

    Eu já recebi informações, recados, de que o Governo, o ministério, vai voltar atrás e estabelecer que seja a partir dos 40 anos. Mas não adianta uma portaria. O que tem que ser colocado é na lei! Na lei tem que ser colocado, porque a gente protege mulheres não só contra o feminicídio – e temos que protegê-la – mas, acima de tudo, na prevenção do câncer de mama, que mata muita gente, e do câncer de útero, que mata muita gente.

    Contra essa medida e contra o argumento que restringe a idade da mamografia, eu falo exatamente isso: um argumento absurdo – absurdo! – de que gastarão menos dinheiro porque terão que gastar mais no tratamento do câncer.

    E, ainda, no capítulo dos absurdos, a restrição que se quer impor à mamografia termina por impor ao sistema de saúde o custeio de tratamentos médicos de maior complexidade às vítimas, que poderiam ser atendidas com maior precocidade.

    Apesar de contar com aumento inicial dos custos decorrentes – no caso, se tiver que atender a partir de 40 anos, como eu disse –, se a lei for aprovada, lá na frente haverá a economia. E não se fala em economia, não se fala em gasto, quando a gente está tratando de mortes, quando a gente está tratando de mortes de mulheres, mortes que poderão ser evitadas se o SUS começar a atender, a rastrear o câncer de mama a partir de 40 anos, não só a partir de 50 anos.

    É meu intuito e objetivo – e farei isso! – levar até o fim esse projeto. Acreditamos, como os médicos e os demais especialistas acreditam – e provam! –, que estaremos salvando, por ano, centenas de vidas de mulheres hoje, infelizmente, ignoradas pelo sistema de saúde.

    Portanto, Presidente, eu peço o apoio da Bancada Feminina, não só porque proteger as mulheres – é um dever de todos nós, principalmente meu, porque tenho uma esposa, porque tenho três filhas, uma enteada, seis netas e três irmãs –, mas porque é preciso que nós possamos protegê-las não só falando, mas agindo. E a melhor forma de agir e proteger as mulheres é garantir, na lei, o seu direito à vida.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2025 - Página 11