Pela Liderança durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao STF por, segundo S. Exa., impor um Estado judiciário de exceção e violar direitos de defesa, incluindo limitações à atuação plena da advocacia. Censura à suposta omissão da OAB diante de condenações consideradas desproporcionais e do uso de provas sem contraditório. Questionamento sobre a tipificação das manifestações do dia 8 de janeiro de 2023 como tentativa de golpe de Estado.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Judiciário, Constituição, Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade, Direito Penal e Penitenciário, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Processo Penal:
  • Crítica ao STF por, segundo S. Exa., impor um Estado judiciário de exceção e violar direitos de defesa, incluindo limitações à atuação plena da advocacia. Censura à suposta omissão da OAB diante de condenações consideradas desproporcionais e do uso de provas sem contraditório. Questionamento sobre a tipificação das manifestações do dia 8 de janeiro de 2023 como tentativa de golpe de Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2025 - Página 41
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Constituição
Outros > Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Organização do Estado > Poder Judiciário
Organização do Estado > Poder Legislativo
Jurídico > Processo > Processo Penal
Indexação
  • CRITICA, OMISSÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), VIOLAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, ARBITRIO, PRISÃO, MANIFESTANTE, EXCESSO, PENALIDADE, SENTENÇA JUDICIAL.
  • ANALISE, PROTESTO, JANEIRO, DEPREDAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONCLUSÃO, OCORRENCIA, AÇÃO POPULAR, REVOLTA, REPUDIO, CARACTERIZAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANIFESTAÇÃO COLETIVA, GOLPE DE ESTADO.
  • CRITICA, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APRESENTAÇÃO, PROVA JUDICIAL, JULGAMENTO, DENUNCIADO, PARTICIPAÇÃO, PROTESTO, JANEIRO, CONGRESSO NACIONAL, IMPEDIMENTO, ACESSO, ADVOGADO, DEFESA, AUTOS, PROCESSO JUDICIAL, CONSEQUENCIA, FAVORECIMENTO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO DE EXCEÇÃO, COMPROMETIMENTO, DEMOCRACIA, ESTADO DE DIREITO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Agradeço-lhe, Sr. Presidente.

    Eu vou cumprir o tempo, inclusive em respeito aos meus colegas que antecedo aqui como Líder do Partido Liberal.

    Eu fui Líder do Governo Bolsonaro, e não há como não manifestar a maior indignação, e aqui eu a faço, antes de tudo, como advogado.

    Quando assumi o Senado Federal, eu me licenciei no mesmo dia, Senador Girão. Eu saí do meu escritório de advocacia, do contrato social e entrei com pedido de licença. Disseram-me que eu não precisava, e não precisava realmente, porque eu advogava basicamente nos tribunais, advogado de tribuna, mas não em tribunal federal, mas no tribunal do meu estado, e advogava como advogado desportivo, que sou, e eleitoral. Não era necessário eu me licenciar.

    Mas eu resolvi, por duas razões, reabilitar a minha OAB. Em primeiro lugar, recebi – é verdade – um convite para assumir uma cadeira na Comissão de Esporte da OAB do Rio de Janeiro. Acho que tenho uma grande contribuição a dar e, por isso, pensei, pela primeira vez, em reabilitar a minha OAB. Mas o que foi determinante, posso dizer aqui, Senador Cleitinho: porque eu não posso ficar passivo, como advogado, assim como estão inertes a OAB, o Conselho Federal da OAB, a OAB do meu estado a tudo isso que nós estamos vendo e de que eu posso afirmar: deixa rubro de vergonha o estudante de direito, o estagiário de direito.

    Eu fico imaginando que professores de Direito Penal são esses, o que eles estão dando na sala de aula. Eles estão repetindo narrativas ou eles estão confrontando a turma para pensar no direito, o direito que está sendo violado, o direito de manifestantes que foram presos como golpistas e que estão sendo acusados pelo uso de armas? Que armas seriam? Estilingues, batom?

    Como pode uma pessoa sustentar, em uma aula acadêmica, uma situação como essa? Que golpe de Estado com porrete essas pessoas dariam em uma praça já cercada de militares com armas pesadas e de muitos outros das forças policiais que poderiam conter com facilidade, não fosse justamente a vontade do Governo que estava constituído, que já havia tomado posse e que nada fez, porque quis ver o circo pegar fogo?

    Deixou que este Senado Federal, este Congresso... Onde estava o Presidente deste Congresso no momento? Dando ordens por telefone para deixar que as pessoas invadissem? Onde estava o Presidente do STF e onde estava o Presidente Lula, que – sabemos – pegou rapidamente um avião e saiu de Brasília, enquanto, inclusive, o próprio Ministro Flávio Dino vistoriava as instalações do Palácio?

    Isso aconteceu diante de todos.

    Mas eu volto à questão jurídica do exercício da advocacia de colegas advogados que estão lá defendendo não só essas centenas de presos – milhares, na verdade – que estão sendo julgados, manifestantes de uma revolta popular. Vão na internet e pesquisem.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Dizem que o pai dos burros é o dicionário. Vão então para a mãe dos ignorantes, que é a inteligência artificial. Pesquisem lá a diferença entre revolta popular e golpe de Estado e compare com o que aconteceu aqui. Pensem: foi uma revolta popular ou um golpe de Estado?

    O que é uma tentativa de golpe por manifestantes não liderados, sem força política, sem líder político à frente? Afinal de contas, o Bolsonaro estava nos Estados Unidos, sem as forças militares ao seu lado.

    Quem são esses manifestantes, senão irresignados com o resultado eleitoral, frustrados com a posse que houve de um Presidente, e não seria com batom e porrete que seria derrubado?

    Isso é uma revolta popular. Isso não é um golpe de Estado.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – E esses advogados – como ontem eu assisti – dos denunciados – hoje, denunciados – que ontem subiram à tribuna para se defender perante o STF – defender seus clientes – foram surpreendidos com uma prova nova: um vídeo que aquele que concentra em si os poderes de acusador, de julgador, de tudo, até de embaixador, o Sr. Alexandre de Moraes, exibiu, surpreendendo a defesa. Não estava nos autos, como também a maior parte das provas não estão, pelo menos disponíveis aos advogados de defesa, porque foram apresentadas em fragmentos – sabe-se lá em qual contexto – e não na sua integralidade.

    E como a OAB admite isso? Como a OAB admite que Débora seja condenada a 14 anos? Quiséramos nós que traficantes e assassinos tivessem uma pena dessa!

(Interrupção do som.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Para concluir, vamos imaginar o que será daqui a 50 anos, quando eu certamente não estiver mais aqui e meu filho, meu neto, for confrontado, meu bisneto, com essa história, e alguém disser a ele que uma pessoa, porque escreveu com batom, foi condenada a 14 anos! Não vão precisar explicar mais nada, porque vai ser compreendido que se tratou de uma perseguição política. Não vai precisar explicar mais nada. A condenação da Débora fala por tudo aquilo que aconteceu na história deste país. Não vamos precisar falar mais nada, até porque já nos censuraram e, se o Presidente Bolsonaro hoje pode dar uma entrevista, ou muitos de nós, tememos as palavras que...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... o STF impôs neste país, que é, para concluir, o "estado judiciário de exceção", Senador Girão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2025 - Página 41