Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de requerimento aprovado na CDH que solicita visita aos presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023, com reiteradas tentativas de autorização junto ao Ministro do STF Alexandre de Moraes. Breve histórico do instituto da anistia no Brasil e defesa de ato público em favor dos envolvidos nos eventos citados.

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário:
  • Registro de requerimento aprovado na CDH que solicita visita aos presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023, com reiteradas tentativas de autorização junto ao Ministro do STF Alexandre de Moraes. Breve histórico do instituto da anistia no Brasil e defesa de ato público em favor dos envolvidos nos eventos citados.
Aparteantes
Eduardo Girão, Plínio Valério.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2025 - Página 20
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • REGISTRO, REQUERIMENTO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), SOLICITAÇÃO, VISITA, PESSOA FISICA, PRISÃO, ATO, GOLPE DE ESTADO, JANEIRO, REITERAÇÃO, TENTATIVA, AUTORIZAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEXANDRE DE MORAES, RELATORIO, INSTITUTO, ANISTIA, BRASIL, DEFESA.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discursar.) – Boa tarde, Presidente; boa tarde, colegas; boa tarde a todos que nos assistem.

    Como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, tenho sido cobrada sobre um requerimento que nós aprovamos no dia 12 de março, Presidente, para que a Comissão visite os presos políticos. Vai ser a primeira instância de direitos humanos no Brasil a visitar os presos políticos, e lamento que outras instâncias ainda não o tenham feito, porque nós precisamos produzir um relatório, à luz dos direitos humanos, sobre o que está acontecendo.

    Aqui eu lamento a fala da atual Ministra dos Direitos Humanos num evento público em que ela gritou "sem anistia". Não cabe a uma Ministra dos Direitos Humanos fazer uma fala dessa sem conhecer os inquéritos, sem conhecer o pedido dos advogados, sem saber, de fato, o que está acontecendo, porque o Ministério dos Direitos Humanos nunca visitou os presos.

    Aprovamos o requerimento no dia 12, Presidente. Dia 18, enviamos um ofício ao Ministro Alexandre, informando do requerimento, pedindo autorização; a autorização não veio. Dia 21 de março, mandamos um ofício pedindo ao Ministro novamente autorização para visitar e pedindo uma audiência para explicar a ele. Dia 25 de março, o Ministro responde que o atendimento do meu ofício não será realizado e pediu memoriais. Enviamos, em 26 de março, os memoriais. E hoje, dia 3 de abril, nós estamos reiterando que ele, por favor, nos autorize. Impedir uma Comissão de Direitos Humanos de ir ao presídio visitar presos será inédito no Brasil. E a gente quer ir para a gente produzir relatório, inclusive para compartilhar com Parlamentos do mundo inteiro o relatório que vai ser produzido pela Comissão.

    Mas o outro assunto que me traz a esta tribuna, Presidente, é, de fato, a anistia. Eu estarei no evento no domingo, e muitas pessoas perguntam: por que você vai para um evento pedir anistia? Porque é possível pedir anistia para os presos que estão hoje... os presos políticos.

    Tem muita gente que não sabe o que é anistia. Anistia é uma palavra que vem de origem do grego e significa esquecimento. Vamos começar a entender o que significa anistia: esquecimento. É um ato pelo qual uma autoridade concede perdão a indivíduos implicados em crimes. Em geral, tem um caráter político.

    A história da anistia no Brasil tem uma longa tradição. Tem muita gente achando que essa coisa de anistia são os bolsonaristas que inventaram ou a direita que inventou agora. Não, tem uma tradição no país.

    Durante todo o período colonial, são vários os movimentos de contestação à Coroa portuguesa. É o caso, por exemplo, do movimento contra a Companhia do Comércio do Estado do Maranhão, em 1684; o da rebelião conhecida como Emboabas, em 1708, que terminou com a repressão, prisão e subsequente anistia dos envolvidos. Olha, gente, anistia vem de lá! Em todos esses movimentos, nesse período, com uma exceção dos implicados na Inconfidência Mineira e na Conjuração Baiana, houve perdão político aos envolvidos.

    Já na época do Império, várias foram as rebeliões: as mais famosas, Confederação do Equador, em 1824; Cabanagem, em 1840; Balaiada, em 1840; Sabinada, em 1838; Farroupilha, lá no Rio Grande do Sul, em 1845. Todas essas rebeliões foram reprimidas violentamente, mas, em 1836, entretanto, era concedida anistia a todos os insurretos que tivessem se submetido à ordem legal e cooperado com a sua manutenção.

    Já no período republicano, em 1895, o primeiro Presidente civil, Prudente de Moraes, anistiou, basicamente, os militares oficiais do Exército e da Armada que haviam participado de alguns conflitos que ocorreram durante os primeiros anos da República no Brasil.

    Está vendo, Presidente? Não são os bolsonaristas que inventaram a anistia.

    A próxima foi em 1906, que anistia os que haviam participado dos episódios que ficaram conhecidos como a Revolta Popular da Vacina Obrigatória. Em 1910, são anistiados os que haviam participado da Revolta da Chibata. Depois, em 1916, veio a anistia, decretada pelo Congresso em outubro, que alcançava todos os revoltosos de 1889 a 1915 – a anistia faz parte da história do Brasil. Em seguida, vem a anistia de 1918 para os participantes da Rebelião dos Camponeses de Contestado e os participantes da greve geral de 1917 em São Paulo – é a última anistia concedida durante a chamada Primeira República.

    Em outubro de 1930, ocorre o episódio que ficou conhecido como Revolução de 1930, de caráter civil-militar, liderado por Getúlio Vargas. Assumindo provisoriamente o Poder, cinco dias após sua posse ele vai conceder anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários do país.

    Em 1934, quando é promulgada a segunda Constituição republicana, é concedida anistia aos que haviam participado da chamada Revolução Constitucionalista de 1932.

    A próxima anistia, Presidente, é em abril de 1945, quando Vargas concede perdão e confere libertação de 565 presos políticos, entre eles, o líder da insurreição comunista de novembro de 1935, Luís Carlos Prestes, que estava preso desde março de 1936.

    Mas não parou aí a anistia no Brasil. Depois da redemocratização de 1945, a primeira anistia concedida, em 1956, no Governo Juscelino Kubitschek, era uma anistia ampla e irrestrita, conferida a todos os civis e militares que haviam se envolvido nos movimentos de rebelião ocorridos a partir de 10 de novembro de 1955 a 1º de março de 1956.

    Mas não acabou. Em 1979, já na nossa época, Senador Girão, é implementada mais uma lei de anistia, uma das mais famosas, pois abrangia o período do regime militar, composta de três parágrafos – e tem muita gente que não lê. Diz seu §2º: "Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal" – está na lei. E mais: "É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público [...]".

    Depois dessa lei de 1979, em 1996, a mais ampla anistia concedida veio quase três anos depois da promulgação da Constituição, através de uma medida provisória, a 2.151, de 2001, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constituída de cinco capítulos: Do Regime do Anistiado Político, Da Declaração da Condição de Anistiado Político, Da Reparação Econômica de Caráter Indenizatório, Das Competências Administrativas e Das Disposições Gerais e Finais. Vinte e dois artigos. Está na Constituição.

(Soa a campainha.)

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Estou acabando.

    O período mais abrangido pelos efeitos da anistia é mais amplo, ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.

    Essa anistia é importante porque pela primeira vez é definido o regime jurídico do anistiado, constituído do direito à declaração de anistiado político. Além disso, ela traz aí o instrumento da reparação econômica.

    Percebam, Senadores, percebam – eu trouxe aqui, lá de trás, lá de 1800 – que o clamor popular pelo perdão não é um instituto novo, faz parte da história do Brasil. Se queremos novamente nos unir como nação e avançar política e economicamente, precisamos curar essa ferida, perdoar os que erraram e ajudar nosso povo a seguir em frente.

(Soa a campainha.)

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Portanto, Senadores, o ato de domingo é legítimo, é um clamor popular pelo perdão, que faz parte da história do Brasil; não é coisa de bolsonarista, faz parte da história do povo brasileiro.

    Pois não, Senador.

    O Sr. Plínio Valério (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para apartear.) – Um aparte, Senadora. Vou chamá-la de Professora Damares, a senhora deu uma aula agora. Dá para citar alguns nomes desses que foram anistiados pós-1964, que estão recebendo pensão? Lula, Dilma, tem mais alguém nesse bolo aí?

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – A lista é enorme, eles não só recebem uma pensão continuada, como também – eu fui Ministra da pasta – recebem uma indenização, dependendo do grau, do período em que ficaram afastados do país, do grau em que alcançou a vida deles o suposto regime, as supostas perseguições ou as perseguições devidamente comprovadas.

(Soa a campainha.)

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Tem indenizações... Por exemplo, eu, como Ministra, assinei uma indenização de R$3 milhões, mas tem indenizações milionárias, e todas elas analisadas pela comissão e devidas, e todas elas concedidas de forma legítima lá naquela comissão.

    O Sr. Plínio Valério (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – E alguns dos que estão aí, que foram anistiados, estão hoje negando e pregando contra a anistia, não é isso?

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Sim, foram anistiados, recebem pensão, receberam indenização, receberam o poder político de volta, são Parlamentares, estão ocupando o poder e estão dizendo que em anistia, hoje, a gente não pode falar. Espera aí, a anistia faz parte da história do Brasil! O ato de domingo é legítimo.

    O Sr. Plínio Valério (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Parabéns pela sua aula!

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para apartear.) – Parabéns, Senadora Damares.

    Permite-me um aparte rapidamente, Presidente? Eu sei que tem outros colegas que vão fazer uso da palavra, mas eu faço aqui uma pergunta à Senadora Damares: o que é que nós estamos esperando ainda? Mais sofrimento? Mais famílias se devastando, pessoas minguando?

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – O que é que nós estamos esperando, rapaz? Quando eu ouço... Sabe, Senadora Damares? Eu não tinha visto essa matéria da Ministra dos Direitos Humanos. Gritar "sem anistia"?! Isso é papel de um ministro de Estado do Brasil todo? Essa turma não entende o que é política ou eu é que não entendo, me desculpa! Pode ser que seja eu. Senadora Damares, ela é Ministra de todo brasileiro, e tem uma parte considerável dos brasileiros que quer anistia porque vê a injustiça.

    Essas pessoas não tiveram arma, diferentemente desses que a senhora citou, que tiveram anistia. Esses do 8 de janeiro não tinham arma, tinham Bíblia, tinham bandeira do Brasil, tinham um batom.

    Aí uma ministra vai gritar "sem anistia!"? É isso? É militante ou é ministra do Brasil? Isso é uma vergonha!

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2025 - Página 20