Discussão durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 134, de 2017, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”.

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 134, de 2017, que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2025 - Página 45
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), CRITERIOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ATIVIDADE ECONOMICA, CRIATIVIDADE, PROPAGANDA, ARQUITETURA, ARTES, TURISMO, MODA, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, FILME, MUSICA, INFORMATICA, RADIO, TELEVISÃO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) – Não, a informação que eu tinha, e eu tinha pegado o microfone de novo para elogiar, continuo elogiando, mas havia algumas sugestões feitas pelo Governo que V. Exa. iria absorver. Aí, como V. Exa. não falou, não sei se foram absorvidas.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) – Senador, na verdade, houve uma procura do Governo para uma alteração. Nós ficamos de conversar desde que tivesse, primeiro, duas seguranças: de o texto não voltar para a Câmara e que não fosse vetado. Se houver esse compromisso, não tem nenhum problema, porque, na verdade, é um ajuste de redação.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – Não, esse ajuste de redação... Não, o que me foi transmitido pela assessoria da Liderança do Governo é que seria feito um ajuste de redação e que remanesceria um texto, que seria vetado, porque era uma superposição do que já está na lei, mas que teria sido dialogado com V. Exa. sobre esse tema, que é o §5º. E a sanção seria toda, à exceção do §5º, apenas porque ele é redundante; já há um texto que existe, precedendo a esse. E haveria uma emenda de redação, para não voltar para a Câmara, que V. Exa. eventualmente acolheria – a mim passaram que seria acolhida.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Desde que haja esse compromisso de sanção, sem nenhum problema. Não prejudica o espírito do texto.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – Pronto, o compromisso de sanção está feito, exceto do §5º, de que eu falei, por redundância.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Sim. Na verdade, na proposta do Governo, o §5º seria suprimido e, dentro do §6º, se acrescentaria...

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – O compromisso está assumido por mim.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – ... fundo da lei das pessoas físicas e jurídicas, que foi o termo sugerido pelo Governo.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – Pronto, esse compromisso está assumido publicamente aqui.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Por mim também, como Relatora.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – É por isso que eu quero... Como nós vamos votar, eu quero saber se a emenda de redação já está dentro do texto que V. Exa. está apresentando aqui.

    Não há uma emenda de redação?

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Não, é uma correção.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senadora Dorinha, a Secretaria – o Dr. Ivan – está me orientando que V. Exa. tem que fazer a leitura no microfone, para ficar registrado.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – Não, registrar isso só da ...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Não, mas ela tem que ler a emenda de redação.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – O novo texto?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – É. Não é uma emenda de redação?

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – É. O texto está com a Senadora.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Posso ler.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Pois não.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Estou com o texto aqui na mão.

(Soa a campainha.)

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – No §6º: "podem ainda ser enquadrados como beneficiários dos recursos dos fundos constitucionais a que se refere essa lei as pessoas físicas e jurídicas [é esse o termo que está sendo incluído] que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com concurso de auxiliares ou colaboradores, desde que comprovem perante as instituições financeiras, gestoras dos fundos de financiamento, condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos".

    É esse texto. Ele não muda em nada a concepção do que foi aprovado nas Comissões.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – Obrigado, Senadora.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2025 - Página 45