Pela ordem durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Requerimento de inserção em ata de Voto de Aplauso ao empresário mineiro Reginaldo Gil.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Requerimento de inserção em ata de Voto de Aplauso ao empresário mineiro Reginaldo Gil.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2025 - Página 62
Assunto
Honorífico > Homenagem
Indexação
  • REQUERIMENTO, INSERÇÃO, ATA, SENADO, VOTO DE APLAUSO, EMPRESARIO, BELO HORIZONTE (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), EMPRESA DE PRODUTOS TEXTEIS, IMPORTAÇÃO, CHINA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de aplauso ao empresário mineiro Reginaldo Gil, de Belo Horizonte, pelo exemplar trabalho à frente da empresa Regil.

    Com o intuito de trazer soluções na área têxtil para Brasil e China, Reginaldo Gil fundou a Regil em 1985. Foi o primeiro empresário brasileiro a criar uma ponte importante na relação entre os dois países. A empresa, com sede na cidade de Belo Horizonte, conta com uma equipe na China para oferecer suporte nas operações entre os dois países.

    Há mais de 35 anos, a Regil se destaca como pioneira no fornecimento de tecidos para o Brasil importados da China, Índia e Paquistão. Além disso, a Regil controla e acompanha todos os pedidos dos clientes, desde o envio das primeiras amostras para apreciação, passando pelas negociações das melhores condições comerciais, como preço, pagamento e entrega, até a chegada do produto ao Brasil. A empresa também desenvolve ações na área têxtil para estimular a inovação, a capacitação, a modernização e o networking entre empresários e clientes.

    Isto posto, requeiro que seja consignado voto de aplauso ao empresário Reginaldo Gil e a toda a equipe pelas quase quatro décadas de prestação de serviços para o comércio exterior em nosso Brasil.

    É o requerimento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2025 - Página 62