Pela ordem durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1268, de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica”.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crédito Extraordinário:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1268, de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica”.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2025 - Página 66
Assunto
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Extraordinário
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA), MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA).

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Presidente, eu gostaria de deixar muito claro aqui para o senhor, para os meus colegas e para a população brasileira que nos acompanha nesta retomada para votarmos a MP 1.268, de 2024, o meu voto contra, Senadora Damares – meu voto contra –, porque... Não digo do mérito, o mérito é importante, eu acredito ser fundamental para o país. Agora, de onde veio a determinação? Foi mais uma interferência do STF – para dar nome aqui aos bois: do Ministro Flávio Dino – no Congresso Nacional; uma interferência direta tanto no Congresso Nacional, no Poder Legislativo, quanto também no Poder Executivo.

    Então, eu acredito que cada um tem que trabalhar dentro do seu quadrado, tem que ter a sua independência, a separação entre os Poderes. E eu me recuso a abaixar a cabeça para o STF, que está cada vez mais ativista. Daqui a pouco, Senadora Damares, a senhora vai ter que dar o voto aqui – o seu voto, para o qual o povo do Distrito Federal a elegeu –, esqueça as suas convicções, você vai ter que votar o que eles mandam. Para que o Senado Federal desse jeito?

    Meu voto é "não", Sr. Presidente – não, não!

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Eu agradeço os comentários de V. Exa., ao tempo em que entendemos, nobre Senador Eduardo Girão – V. Exa., que está sempre vigilante aqui nesta Casa –, que o instituto do crédito extraordinário, em momentos como este, em que vive o Brasil, com seca de um lado, enchente de outro, é absolutamente oportuno e emergencial. Então, concordamos com a manifestação de V. Exa., mas entendemos que esta é uma medida que facilita a vida dos estados, principalmente dos estados e municípios.

    Portanto, muito obrigado a V. Exa.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Então, que essa conclusão, Sr. Presidente, e eu concordo com o mérito – repito, eu concordo com o mérito –, essa deliberação seja apenas do Congresso e do Governo Federal, e não uma interferência, através de uma ADPF, que foi deliberada, mandando fazer isso, separar o dinheiro para isso.

    Isso não está correto, nós precisamos de autonomia e independência no Senado Federal.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2025 - Página 66