Resposta à Questão de Ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pela Deputada Adriana Ventura, a qual solicita a observância do interstício regimental de três dias úteis, contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado Federal, no que toca à deliberação de projeos de leis orçamentárias pelo Congresso Nacional.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pela Deputada Adriana Ventura, a qual solicita a observância do interstício regimental de três dias úteis, contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado Federal, no que toca à deliberação de projeos de leis orçamentárias pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DCN de 21/03/2025 - Página 24
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, DEPUTADO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, OBEDIENCIA, INTERSTICIO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.

     O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. UNIÃO - AP. Para responder questão de ordem) - Obrigado, Deputado Renildo Calheiros.

     Antes de encerrarmos a discussão da matéria, eu gostaria de responder à questão de ordem formulada pela Deputada Adriana Ventura, que solicita a observância do interstício de 3 dias úteis, contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado Federal.

     Como é de conhecimento de V.Exas., a deliberação de projetos de leis orçamentárias pelo Congresso Nacional deve se dar com a observância do princípio constitucional da anualidade, que estabelece que as autorizações de despesas valem apenas para um período limitado, que, em regra, é o exercício financeiro. Há, portanto, uma responsabilidade constitucional do Congresso Nacional de apreciar, em tempo hábil, as matérias orçamentárias, tendo como parâmetro o ano fiscal.

     Cabe lembrar que o Orçamento atual está em execução sob o regime de duodécimos, e esse regime impõe restrições significativas, limitando a capacidade do Governo de implementar políticas públicas e realizar investimentos.

     Portanto, é fundamental que votemos o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, etapa necessária para que possamos cumprir com o nosso dever constitucional.

     Reforçando esse entendimento, vale destacar que o Regimento Interno do Senado Federal, sendo o primeiro subsidiário do Regimento Comum, imprime urgência aos projetos de lei orçamentária anual, se faltarem 10 dias ou menos para o fim da sessão legislativa, conforme dispõe o parágrafo único do art. 353. Por conseguinte, por estar tramitando em regime de urgência, não é necessária a observância do prazo contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado, uma vez que, conforme dispõe o art. 337 deste Regimento, a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

     Portanto, é fundamental que votemos o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, etapa necessária para que possamos cumprir com o dever do Congresso brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 21/03/2025 - Página 24