Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 20/03/2025
Resposta à Questão de Ordem durante a 4ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Resposta à questão de ordem suscitada pela Deputada Adriana Ventura, a qual solicita a observância do interstício regimental de três dias úteis, contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado Federal, no que toca à deliberação de projeos de leis orçamentárias pelo Congresso Nacional.
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Resposta à Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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Processo Legislativo:
- Resposta à questão de ordem suscitada pela Deputada Adriana Ventura, a qual solicita a observância do interstício regimental de três dias úteis, contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado Federal, no que toca à deliberação de projeos de leis orçamentárias pelo Congresso Nacional.
- Publicação
- Publicação no DCN de 21/03/2025 - Página 24
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, DEPUTADO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, OBEDIENCIA, INTERSTICIO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. UNIÃO - AP. Para responder questão de ordem) - Obrigado, Deputado Renildo Calheiros.
Antes de encerrarmos a discussão da matéria, eu gostaria de responder à questão de ordem formulada pela Deputada Adriana Ventura, que solicita a observância do interstício de 3 dias úteis, contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado Federal.
Como é de conhecimento de V.Exas., a deliberação de projetos de leis orçamentárias pelo Congresso Nacional deve se dar com a observância do princípio constitucional da anualidade, que estabelece que as autorizações de despesas valem apenas para um período limitado, que, em regra, é o exercício financeiro. Há, portanto, uma responsabilidade constitucional do Congresso Nacional de apreciar, em tempo hábil, as matérias orçamentárias, tendo como parâmetro o ano fiscal.
Cabe lembrar que o Orçamento atual está em execução sob o regime de duodécimos, e esse regime impõe restrições significativas, limitando a capacidade do Governo de implementar políticas públicas e realizar investimentos.
Portanto, é fundamental que votemos o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, etapa necessária para que possamos cumprir com o nosso dever constitucional.
Reforçando esse entendimento, vale destacar que o Regimento Interno do Senado Federal, sendo o primeiro subsidiário do Regimento Comum, imprime urgência aos projetos de lei orçamentária anual, se faltarem 10 dias ou menos para o fim da sessão legislativa, conforme dispõe o parágrafo único do art. 353. Por conseguinte, por estar tramitando em regime de urgência, não é necessária a observância do prazo contido no art. 280 do Regimento Interno do Senado, uma vez que, conforme dispõe o art. 337 deste Regimento, a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.
Portanto, é fundamental que votemos o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, etapa necessária para que possamos cumprir com o dever do Congresso brasileiro.