Pela ordem durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 891, de 2024, (Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.769/2019, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019, que "Estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional."

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito do Consumidor:
  • Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 891, de 2024, (Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.769/2019, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019, que "Estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 61
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • URGENCIA, PROJETO DE LEI, INFORMAÇÃO, PERCENTAGEM, CACAU, ROTULO, PRODUTO NACIONAL, PRODUTO IMPORTADO, COMERCIALIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, CARACTERISTICA, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, DERIVADOS.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.

    Requeiro, nos termos dos arts. 336, inciso II, e 338, também inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 1.769, de 2019, que estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.

    O projeto de lei, Presidente, em questão tramita nesta Casa Legislativa desde 2019, há mais de cinco anos, aguardando a posição dos pares, para que possamos melhorar a qualidade desse produto que é oferecido em todo o Brasil e fora dele.

    Dessa forma, apresentamos esse requerimento de urgência, para que possamos trazer aos produtos uma segurança jurídica maior e levar à população brasileira um produto mais saudável e de mais qualidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2025 - Página 61