Pronunciamento de Zequinha Marinho em 08/04/2025
Pela ordem durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 891, de 2024, (Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.769/2019, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019, que "Estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional."
- Autor
- Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
- Nome completo: José da Cruz Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito do Consumidor:
- Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 891, de 2024, (Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.769/2019, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019, que "Estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 61
- Assunto
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- URGENCIA, PROJETO DE LEI, INFORMAÇÃO, PERCENTAGEM, CACAU, ROTULO, PRODUTO NACIONAL, PRODUTO IMPORTADO, COMERCIALIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, CARACTERISTICA, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, DERIVADOS.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.
Requeiro, nos termos dos arts. 336, inciso II, e 338, também inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 1.769, de 2019, que estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
O projeto de lei, Presidente, em questão tramita nesta Casa Legislativa desde 2019, há mais de cinco anos, aguardando a posição dos pares, para que possamos melhorar a qualidade desse produto que é oferecido em todo o Brasil e fora dele.
Dessa forma, apresentamos esse requerimento de urgência, para que possamos trazer aos produtos uma segurança jurídica maior e levar à população brasileira um produto mais saudável e de mais qualidade.