Como Relator durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 343, de 2024, que "Aprova o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022."

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Imposto de Renda (IR), Relações Internacionais, Tributos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 343, de 2024, que "Aprova o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2025 - Página 69
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO, ALTERAÇÃO, ACORDO, MATERIA, IMPOSTO DE RENDA, PREVENÇÃO, BITRIBUTAÇÃO, EVASÃO FISCAL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) – Presidente, esse projeto de decreto legislativo vem a exame no Plenário por meio da Mensagem Presidencial nº 644, de 28 de novembro de 2003.

    Foi submetido ao Congresso Nacional o texto do protocolo que altera o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e seu protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, e assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 1922, pelo então Ministro da Economia do Brasil, Paulo Roberto Nunes Guedes, e pelo Comissário de Administração Tributária da China, Wang Jun.

    O texto final do protocolo apresenta equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende a política brasileira para os acordos desse tipo, e moderniza o acordo vigente. Destaco que o acordo proverá medidas para favorecer os investimentos chineses no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na China. Procura também reforçar as possibilidades de cooperação entre as respectivas administrações tributárias, por meio da atualização do artigo relativo ao procedimento amigável.

    A exposição de motivos, subscrita pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Fazenda, destaca, entre outros aspectos, que foram mantidos os dispositivos tradicionais presentes nas ADTs (acordos de dupla tributação) dos quais o Brasil é parte, que visam basicamente a preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva. Avalia-se assim que os interesses do país estão adequadamente protegidos e está preservada na essência a política brasileira de negociação de acordo para evitar a dupla tributação.

    Em 2024, os Senhores Presidentes do Brasil e o da China comemoraram 50 anos de estabelecimento de suas relações diplomáticas. Nesse percurso, merece ser recordada a criação da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban), no ano de 2004. Em 2012, o relacionamento foi alçado ao patamar de parceria estratégica global. A China, que é fonte dos maiores investimentos externos no Brasil, é também nosso maior parceiro comercial desde o ano de 2009 e ocupa o primeiro lugar no ranking tanto dos nossos importadores quanto de exportadores para o Brasil. Em 2024, a corrente de comércio bilateral superou a cifra de US$158 bilhões. A soja tem tradicionalmente ocupado posição de destaque como principal item da pauta de exportação brasileira, e no ano passado representou 33% das nossas exportações.

    Nesse sentido, chamo atenção para o papel primordial da agropecuária na construção dessa sólida parceria ao longo dos anos. Para além da soja, nos últimos anos, outros itens agropecuários vêm ganhando importância na pauta de exportação para a China, a exemplo da carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que respondeu por 6,3% de nossas exportações no ano de 2024.

    Como titular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pude testemunhar o fortalecimento, mais especificamente nesse setor, dessa parceria entre Brasil e China.

    Diante disso, acredito que a aprovação desse PDL é fundamental para aprimorar essas relações econômicas entre os dois países, uma vez que, por meio dele, deve-se não apenas proporcionar maior segurança jurídica aos investidores, mas também combater a evasão fiscal.

    É fato que, no contexto de um mundo cada vez mais globalizado, as transações financeiras tornaram-se extremamente voláteis. Elas ultrapassam as barreiras geográficas e desafiam os limites tradicionais. Essa realidade econômica exige dos Estados a adoção de medidas capazes de acompanhar as mudanças.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, as alterações introduzidas pelo protocolo, como o que está sendo analisado, representam ferramentas essenciais no combate à evasão fiscal, promovendo maior transparência tributária. Esse acordo poderá criar ambiente mais favorável para que empresas brasileiras e chinesas com atuação internacional possam operar com maior segurança jurídica. É fato que a possibilidade de bitributação pode desencorajar investimentos devido ao risco de encargos excessivos. Regras mais claras poderão impulsionar os investimentos brasileiros no exterior, proporcionando condições mais previsíveis para investidores.

    Como destacado na mencionada exposição de motivos interministerial, o protocolo foi além dos objetivos tradicionais dos acordos de dupla tributação e propôs medidas para favorecer os investimentos chineses no Brasil e os investimentos brasileiros na China.

    Era o que eu tinha para dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2025 - Página 69