Resposta à Questão de Ordem durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a Questão de Ordem, suscitada pelo Senador Humberto Costa e pelo Deputado Federal Celso Russomanno, no dia 18 de dezembro de 2024, acerca da alternância entre Senado e Câmara na ocupação dos cargos de Presidente e o Vice-Presidente da Mesa Diretora do Parlasul.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação da Câmara dos Deputados:
  • Resposta a Questão de Ordem, suscitada pelo Senador Humberto Costa e pelo Deputado Federal Celso Russomanno, no dia 18 de dezembro de 2024, acerca da alternância entre Senado e Câmara na ocupação dos cargos de Presidente e o Vice-Presidente da Mesa Diretora do Parlasul.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 48
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação da Câmara dos Deputados
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, HUMBERTO COSTA, OCUPAÇÃO, CARGO, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (CPCMS).

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Para responder questão de ordem.) – Resposta à questão de ordem.

    Na sessão conjunta de 18 de dezembro de 2024, foi levantada questão de ordem pelo Senador Humberto Costa e pelo Deputado Federal Celso Russomanno, solicitando à Presidência do Congresso Nacional confirmação relativa aos seguintes entendimentos:

    1 - a Representação Brasileira no Parlasul escolhe seu Presidente e o Vice-Presidente da Mesa Diretora do Parlasul para um mandato de dois anos, alternando-se no cargo Deputados e Senadores;

    2 - quando a Presidência da Representação estiver sob a égide da Câmara dos Deputados, o escolhido para o cargo de membro brasileiro na Mesa Diretora do Parlasul será oriundo do Senado Federal e vice-versa;

    3 - apenas os Parlamentares da mesma Casa do Presidente ou Vice-Presidente, da Representação ou da Mesa Diretora do Parlasul, a serem eleitos, têm direito a voto na eleição respectiva.

    A questão de ordem formulada abrange três questionamentos a respeito das eleições na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

    Dois dos questionamentos já haviam sido levantados pelo Senador Telmário Mota na sessão conjunta de 5 de junho de 2019, quais sejam, o relativo à alternância dos cargos eletivos entre as Casas e o relativo à eleição entre pares.

    Esta Presidência reafirma a interpretação expressa na resposta dada anteriormente, quando exerci o meu primeiro mandato de Presidente do Congresso Nacional, à questão de ordem levantada pelo Senador Telmário Mota, na qual se definiu que, no início da legislatura, a Presidência da Representação cabe ao Senado Federal e, no início da 3ª Sessão Legislativa, à Câmara dos Deputados. Conforme a fundamentação apresentada naquela ocasião, a alternância dos cargos entre as Casas é regra consolidada tanto na prática quanto no texto das resoluções que regem o funcionamento das Comissões Mistas (vide o art. 13, §1º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006, e também o art. 7º, §1º, da Resolução nº 4, de 2008).

    Além disso, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2011, que regulamenta o funcionamento da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o Presidente e os Vice-Presidentes devem ser eleitos na 1ª e na 3ª Sessões Legislativas, alternando-se a Presidência entre Deputados e Senadores, sendo sempre Vice-Presidentes um Senador e um Deputado.

    No que tange à eleição entre pares, também em 2019, reconheci, de maneira fundamentada, que, em Comissões não partidárias, apenas os Parlamentares da mesma Casa do Presidente a ser eleito poderiam votar, conforme se depreende do art. 14, parágrafo único, em combinação com o art. 90, §§4º e 5º do Regimento Comum. Essa, inclusive, é a mesma regra adotada pela CMO.

    O terceiro questionamento diz respeito à impossibilidade de coincidência entre a Casa do membro brasileiro da Mesa Diretora do Parlasul e a Casa do Presidente da Representação. Nesse aspecto, o cargo do membro brasileiro da Mesa Diretora do Parlasul não escapa do princípio da alternância, o qual se aplica a todos os cargos eletivos no âmbito dos Colegiados mistos do Congresso Nacional, conforme a fundamentação citada anteriormente.

    Assim, no primeiro biênio da atual legislatura (2023/2024), o Presidente da Representação foi um Senador, e o membro da Mesa Diretora do Parlasul foi um Deputado. Por força do princípio da alternância, no atual biênio 2025/2026, o Presidente da Representação Brasileira no Parlasul a ser eleito deve necessariamente ser um Deputado, enquanto o membro da Mesa Diretora do Parlasul a ser eleito na mesma data deverá ser um Senador.

    Defiro, portanto, integralmente a questão de ordem.

    Plenário do Senado Federal. (Pausa.)

    A Presidência informa que, nos termos da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006, e de acordo com as indicações recebidas dos Srs. Líderes da Câmara dos Deputados e pelos Srs. Líderes do Senado Federal, está designada, nesta data, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para ano de 2025. A composição de membros poderá ser consultada na página da Comissão e será publicada no Diário do Congresso Nacional. E a reunião de instalação da Comissão Mista de Orçamento está agendada para amanhã às 11h.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 48