Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação pela CDR do Projeto de Lei nº 5372/2020,de autoria de S. Exa., que inclui os 46 municípios restantes do Estado do Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

Preocupação com a insegurança jurídica que, segundo S. Exa., é enfrentada pelos produtores rurais do Estado do Pará e decorre de sanções administrativas impostas pelo Ibama à revelia do devido processo legal.

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional:
  • Satisfação com a aprovação pela CDR do Projeto de Lei nº 5372/2020,de autoria de S. Exa., que inclui os 46 municípios restantes do Estado do Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Meio Ambiente:
  • Preocupação com a insegurança jurídica que, segundo S. Exa., é enfrentada pelos produtores rurais do Estado do Pará e decorre de sanções administrativas impostas pelo Ibama à revelia do devido processo legal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2025 - Página 74
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, BACIA HIDROGRAFICA, ESTADO DO PARA (PA), AREA, ATUAÇÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF).
  • PREOCUPAÇÃO, INSEGURANÇA JURIDICA, PRODUTOR RURAL, ESTADO DO PARA (PA), DESMATAMENTO, SANÇÃO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA), VIOLAÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIREITO DE DEFESA, AUTUAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Antes de fazer meu pronunciamento, gostaria de aqui anunciar e comemorar a aprovação do nosso PL nº 5.372, de 2020, na CDR. Sendo ali terminativo, vai para a Câmara Federal. De que trata o PL 5.372, de 2020? Coloca os 46 municípios do Estado do Pará que faltavam dentro da jurisdição da Codevasf. Todo mundo sabe a importância que tem a Codevasf para o Brasil no sentido de facilitar nossa vida na busca e compra de equipamentos e de tantas outras coisas importantes para o país, quando isso não é possível através dos municípios ou do governo do estado. Então, espero que brevemente a Câmara possa votar para a gente ter 100% dos municípios paraenses cobertos pela Codevasf para facilitar, naturalmente, a vida dos nossos Parlamentares, tanto aqui no Senado quanto lá na Câmara Federal.

    Mas, meus Senadores e Senadoras, a gente, no dia 10 de maio, comemorou, sem muita alegria, o Dia do Campo, e aproveito a data para denunciar o clima de tensão e insegurança jurídica em que vivem os produtores rurais brasileiros, especialmente lá no sul do Pará, os homens do campo. Nesse Dia do Campo, certamente tinha muita coisa não para comemorar, mas para lamentar, e eu gostaria de esclarecer o porquê desse lamento.

    No começo deste ano, nos deparamos com a pressão sobre o preço dos alimentos. À época, a imprensa noticiava como "os vilões da inflação" produtos da cesta básica, como café, carne e ovo. Eu acho que a gente deve colocar os pingos nos "i", colocar as coisas no seu devido lugar: alimento não é, nunca foi, vilão absolutamente de nada; o vilão da inflação são múltiplos fatores, entre eles a insegurança jurídica promovida pelo próprio Governo no campo.

    Agentes do Ibama se encontram na região oeste do Estado do Pará, onde fazem uma operação de fiscalização para combater o uso irregular de áreas desmatadas ilegalmente e já embargadas nos Municípios de Belterra e de Mojuí dos Campos, muito próximos da cidade de Santarém, uma grande cidade, mais conhecida de todos.

    Tenho certeza de que todos aqui neste Plenário, nesta Casa, e quem está me vendo pela televisão também, assim como grande parte dos brasileiros, são a favor do combate ao desmatamento ilegal contra a destruição das nossas florestas. Nem mesmo os proprietários rurais, justamente por viverem da produção rural e de uma mínima instabilidade no clima, seriam favoráveis a uma exploração predatória dos nossos recursos naturais.

    É, assim, preciso combater a ilegalidade e a exploração predatória; contudo, é de se observar os limites em tudo aquilo que a lei coloca. Tenho aqui em minhas mãos – gostaria de mostrar aos senhores que nos acompanham – o Edital de Notificação nº 11, de 2025, assinado pelo Diretor de Proteção Ambiental do Ibama, o Sr. Jair Schmitt. Esse documento lista as propriedades embargadas no Município de Mojuí dos Campos, lá no Estado do Pará.

    Assim como em Mojuí, a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama tem embargado áreas lá em Novo Progresso, BR-163, Itaituba, Altamira, Pacajá, Portel e São Félix do Xingu. Em todos esses municípios, a notificação saiu no finalzinho de abril e no início deste mês de maio agora.

    Ao notificar o proprietário rural, o Ibama deve respeitar o prazo para que o autuado apresente defesa administrativa e ajuíze ação judicial, buscando a nulidade da multa ambiental e dos efeitos dos autos. Ocorre que o devido processo legal não está sendo respeitado pelos agentes do Ibama. Ao embargar as áreas e aplicar as multas, os agentes estão apreendendo gado, maquinários e também a produção ali em nosso estado.

    A matéria publicada no G1 recentemente cita que "Na área irregular, também foram apreendidas 28.840 sacas de soja, que [,já] de acordo com o Ibama, serão doadas, como determina a legislação ambiental em se tratando de bens provenientes de infrações ambientais". Ora, e o prazo para apresentar a defesa? Inexiste?

    A Lei nº 9.605, de 1998, no §4º do art. 70, determina que "As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório". Já a Lei nº 9.784, de 1999, em seu art. 68, estabelece que "As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou [...] [deixar de] fazer, assegurado sempre o direito de defesa". Resta saber a quem é assegurado esse direito de ampla defesa. Notadamente, aos proprietários rurais do Pará, não. Eles estão sendo atropelados a uma marcha com que a gente fica preocupado.

    Estão sequestrando o gado e a produção com base numa ação administrativa. Justificam o ato com base na Instrução Normativa nº 19, de 2 de junho de 2023. Prestem atenção: instrução normativa, que permite ao servidor público – claro, servidor público do Ibama não é só servidor público, ele, antes de tudo, é um militante político – entrar na fazenda da pessoa, além de embargar a fazenda, prender e sequestrar todo o seu gado.

    Amanhã nós teremos uma audiência pública em que o Presidente do Ibama vai se explicar, com relação a isso, aos Srs. Senadores, porque eu não sei que poder tem uma instrução normativa de poder fazer isso. Como é que se prende um bem à lei, prende soja, prende milho, prende gado, sequestra tudo isso, doa, espalha, faz o que quiser, sem uma ação judicial que lhe dê respaldo para isso? Que coisa, que crise nós estamos vivendo neste momento.

    Que país é este, em que uma instrução normativa tem mais força do que uma lei? Vejam a insegurança jurídica em que vivemos. É justamente ela que deve ser reconhecida como a verdadeira vilã na produção brasileira.

    Defendo o máximo rigor da lei para aqueles que destroem a floresta e reproduzem ou produzem de forma predatória – está errado, e quem está errado lamentavelmente está debaixo da penalidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) – ... mas agir da maneira, da forma como estão agindo em nosso estado, em nome da lei, em nome do Ibama, em nome do Governo, é uma coisa que não se suporta.

    A gente precisa, e esta Casa tem o dever – tem o dever, não é a prerrogativa; antes da prerrogativa, o dever – de poder dar a este país uma legislação que permita o mínimo de segurança ao cidadão brasileiro, porque uma das funções do Estado, meu Presidente, é garantir direitos sociais e individuais. Esses direitos do produtor rural do Estado do Pará e de boa parte da Amazônia, incluindo o estado de V. Exa. e os demais, foram esquecidos – foram esquecidos. Tem uma instrução normativa, que o servidor põe debaixo do braço, e uma determinação – não é nem do Presidente do Ibama, é do diretor de proteção ambiental –, e se faz tudo isso dizendo que está legal, que está tudo certo, que é dessa forma mesmo.

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) – Eu lamento profundamente.

    Nós já tivemos, no Estado do Pará, de 2008 para cá, 8.727 cabeças de gado presas, sequestradas pelo Ibama. Ninguém sabe onde isso foi parar. É vaca parida, bezerro que fica para trás, aquela coisa mais esculhambada, mais – digamos assim – indecente, para quem entende o mínimo do manejo do gado, da pecuária. Todos nós lá mexemos com isso. Que coisa difícil! Como está difícil a vida para aqueles produtores ali.

    Nós temos hoje, no Estado do Pará, só numa região, no Município de Novo Progresso, dentro de uma Flona que foi criada em cima das fazendas, mais de 300 embargos com ordem para se retirarem de lá o mais rápido possível. Em 300 fazendas, o senhor calcule quantas mil cabeças de gado se tem.

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) – Se o senhor pudesse me dar mais um pouquinho de tempo, eu lhe agradeceria muito, porque o assunto é cruel.

    Quando você junta dez municípios, há quantas mil cabeças de gado? Onde esses produtores irão colocar esses seus rebanhos? Não tem onde, não tem lógica, não tem nada de razoabilidade numa ação como essa.

    E a gente espera que se faça alguma coisa, que se entre num acordo, para que a gente possa tomar algumas providências. Esses embargos, por exemplo: em Mojuí dos Campos – eu estive lá... São 96 embargos dentro do Município de Mojuí dos Campos: 95 embargos são individuais e há mais um, coletivo. Sabem quantas pessoas, quantas famílias, quantas pequenas propriedades tem nesse um coletivo? São 150, todo mundo com uma terrinha do tamanho aqui do Congresso Nacional...

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) – ... ou um pouquinho maior, quem sabe – um pouquinho maior.

    Esse povo está passando mal do coração e não dorme de noite. Felizmente, ouvi falar que a Ministra Gleisi disse que vai mandar cancelar o embargo coletivo para fazer um embargo individual; mas, de qualquer forma, vai ficar embargado.

    Que situação está se vivendo neste momento! Nessa situação é preciso que tanto o Governo do estado quanto os municípios apresentem uma proposta. Nós estamos fomentando isso para sentar com o Governo Federal no sentido de que a gente encontre uma saída, senão o Pará vai virar um caos de norte a sul e de leste a oeste, como já está começando em todos esses municípios que eu citei aqui. Começa lá na divisa do Pará com o Mato Grosso, pela BR-163, em Novo Progresso, e se alastra Pará adentro; quer dizer, o Ibama, hoje...

(Interrupção do som.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) – ... traz dor de cabeça.

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) – E aí, baseado numa instrução normativa, prende a soja, prende o milho, prende o gado e, se brincar, prende também o dono da terra. Não é? É essa a nossa realidade.

    Mas nós estamos aqui. Amanhã teremos uma grande audiência pública. Convido V. Exa. para, a partir das 14h, a gente conversar, civilizadamente, com o nosso Presidente do Ibama para ver o que é que nós vamos fazer. Esta Casa precisa tomar providências com relação a tudo o que ocorre nos nossos estados da Amazônia, principalmente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2025 - Página 74