Pela ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 12, de 2022, que "Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos”.

Pela ordem sobre Projeto de Lei nº 714, de 2023, de autoria do Deputado Coronel Ulysses, que "Alterar o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a prisão preventiva em audiências de custódia para crimes hediondos, roubo e associação criminosa".

Autor
Marcio Bittar (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Marcio Miguel Bittar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direitos Políticos, Eleições:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 12, de 2022, que "Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos”.
Processo Penal:
  • Pela ordem sobre Projeto de Lei nº 714, de 2023, de autoria do Deputado Coronel Ulysses, que "Alterar o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a prisão preventiva em audiências de custódia para crimes hediondos, roubo e associação criminosa".
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 37
Assuntos
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, SUCESSOR, AUMENTO, PERIODO, MANDATO ELETIVO.
  • PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, CORONEL ULYSSES, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, OBRIGATORIEDADE, PRISÃO PREVENTIVA, AUDIENCIA DE CUSTODIA, CRIME HEDIONDO, ROUBO.

    O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) – Quero agradecer-lhe, Presidente Chico, do nosso querido Norte, agradecer ao Kajuru e fazer uma correção.

    Hoje, na CCJ, quando eu me posicionei sobre o projeto da reforma política no Brasil, eu me esqueci de mencionar o autor do projeto. Isso não é legal; é como você ler um texto e se esquecer de quem foi o autor do texto. Então, eu quero fazer aqui esta correção: o autor do projeto – apelidado, inclusive, de projeto Kajuru – é o Senador Kajuru, do queridíssimo Estado de Goiás.

    Quero adiantar que eu sou favorável ao fim da reeleição para os cargos do Executivo, porque, infelizmente, no Brasil, a prática mostrou que é nocivo esse instituto: quando o sujeito ganha para Prefeito, Governador ou Presidente da República, quando ele vai montar a equipe dele, na primeira montagem de equipe, já está contaminado com a reeleição. E o primeiro mandato inteiro fica subordinado a esse instituto. Além do excessivo poder de alguém que está com a caneta na mão num processo de reeleição.

    Portanto, sou completamente favorável ao término da reeleição no Brasil, e favorável à instituição de mandato de cinco anos para todo mundo, para Prefeito, Vereador, Governador, Presidente da República e também para Senador.

    Parabéns, querido Kajuru.

    Gozando da paciência de V. Exa., que eu tenho o privilégio de considerar como colega, como amigo, quero apenas fazer o segundo e último registro.

    Estou aqui ao lado do meu amigo e Deputado Federal Ulysses, Coronel Ulysses, do meu querido Estado do Acre. Aconteceu algo que me comove muito, Kajuru. O Coronel Ulysses, em dois anos, primeiro mandato, apresentou e viu a Câmara Federal aprovar uma matéria importantíssima na área de segurança para o Brasil.

    Ninguém aguenta mais ver bandidos sendo presos, drogas sendo apreendidas, e sendo liberados na audiência de custódia. É preciso colocar um limite no instituto da liberdade provisória.

    Portanto, o projeto apresentado pelo Coronel Ulysses, da Câmara, que foi aprovado, estabelece que reincidente, crime hediondo, bandido que está portando arma de grosso calibre, que só pode a polícia portar, e membro de organização criminosa não gozará do instituto da liberdade provisória.

    Isso é uma ajuda para a segurança pública que anda um caos no Brasil inteiro e, graças a Deus, é um privilégio para mim, o Senador Otto Alencar, a quem eu quero aqui render minhas homenagens, eu disse a ele, Kajuru: "Olha, o Deputado do Acre apresentou o projeto e foi aprovado na Câmara. Eu gostaria de ser o Relator, o Senador do Acre". E ele me concedeu.

    E hoje, na CCJ, com o apoio unânime de todos os colegas que lá estavam, aprovamos uma, uma audiência pública apenas, para amadurecer mais ainda o assunto. A população brasileira tem o direito de saber o que é que nós estamos votando, terminativo, aqui no Senado da República. E, em seguida, nós votaremos.

    Eu tenho certeza – até pelo apoio unânime dos colegas hoje na Comissão e pelo apoio do Senador Otto, que é o Presidente da CCJ –, de que nós faremos audiência pública e aprovaremos aqui no Senado o projeto do meu amigo Ulysses, Deputado Federal, que veio da Câmara Federal dando uma contribuição imensa para as forças policiais no Brasil, vão se sentir muito mais seguros com essa lei.

    Era o registro.

    Muito obrigado, Presidente, pela tolerância. Muito obrigado, Senador Kajuru.

    E peço desculpa mais uma vez por ter cometido essa falha. Não é bom. A pessoa... É preciso falar de um projeto e dizer quem é o autor do projeto, senão fica deselegante no mínimo. Então, muito obrigado e desculpa, viu?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2025 - Página 37