Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação das emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1466/2025, que tratam da criação de carreiras e cargos, remuneração e reestruturação de cargos na Administração Pública Federal, bem como da transposição e reenquadramento de servidores dos ex-Territórios aos quadros da União.

Autor
Lucas Barreto (PSD - Partido Social Democrático/AP)
Nome completo: Luiz Cantuária Barreto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Cargos e Funções Públicos, Remuneração:
  • Justificação das emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1466/2025, que tratam da criação de carreiras e cargos, remuneração e reestruturação de cargos na Administração Pública Federal, bem como da transposição e reenquadramento de servidores dos ex-Territórios aos quadros da União.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2025 - Página 44
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, NORMAS, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL, ENTIDADE FECHADA, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARREIRA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, POLITICA, JUSTIÇA, DEFESA, FISCALIZAÇÃO, AMBITO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM), NOMECLATURA, AUDITOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, EMPREGO PUBLICO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE), FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE), REESTRUTURAÇÃO, CARGO EFETIVO, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, PLANO DE CARREIRA, PADRONIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, TRANSFORMAÇÃO.

    O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, ocupo esta tribuna para tratar de um tema que não é novo, mas que, lamentavelmente, continua aguardando a devida atenção e sensibilidade deste Parlamento e do Poder Executivo.

    Apresentei ao Projeto de Lei nº 1.466 18 emendas que refletem não apenas demandas legítimas, mas compromissos históricos assumidos com categorias de servidores que dedicaram suas vidas ao serviço público. E faço questão de destacar que essas mesmas emendas já haviam sido apresentadas na Medida Provisória 1.286, de 2024.

    Relembro que essas reivindicações também foram objeto de propostas ao Projeto de Lei 1.213, de 2024. Naquela ocasião, o próprio Governo, em razão da urgência na aprovação da matéria, se comprometeu, publicamente, a instituir um grupo de trabalho, Senador Jaques Wagner, para tratar dessas pautas. Passado esse tempo, infelizmente, esse compromisso não saiu do papel.

    Diante desse cenário, é meu dever – aqui reforço – retomar essas propostas e apresentar, formalmente, as seguintes emendas.

    A Emenda n° 1, que proponho, estabelece a isonomia remuneratória entre os servidores do Incra e do Ibama. É inconcebível que profissionais que atuam em áreas complementares, muitas vezes em colaboração direta, recebam tratamento tão desigual em termos de vencimentos básicos, adicionais de qualificação e gratificações de desempenho.

    Para os servidores da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e da carreira de magistério de primeiro e segundo graus dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia, a Emenda n° 2 propõe o reposicionamento nas tabelas remuneratórias, equiparando-os aos demais docentes federais. Não podemos perpetuar a existência de professores federais de primeira e segunda categorias em nosso país.

    A Emenda n° 3, que reabre o prazo para o exercício do direito de opção, previsto no art. 31 da Emenda Constitucional n° 98, é uma medida de reparação urgente. Milhares de servidores foram prejudicados por questões burocráticas e administrativas alheias à sua vontade, perdendo o direito à transposição para o quadro da União.

    A Emenda n° 4 propõe a extensão de adicional de fronteira aos agentes de atividades agropecuárias, agentes de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e auxiliares operacionais em agropecuária. Esses profissionais são a primeira linha de defesa sanitária e agropecuária nas nossas fronteiras e merecem o mesmo reconhecimento já concedido a outras categorias.

    Proponho também, através da Emenda nº 5, a extensão do direito à transposição aos trabalhadores da administração indireta municipal, assim como já ocorre com os da administração indireta estadual.

    Complementarmente, a Emenda nº 6 estende aos aposentados municipais o direito à transposição, garantindo tratamento isonômico em relação aos aposentados vinculados aos fundos de previdência estadual e federal.

    A Emenda nº 7 assegura aos aposentados e pensionistas do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, que se aposentaram com base na Emenda Constitucional nº 20/1998, os mesmos direitos já conferidos àqueles aposentados pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

    Já a Emenda nº 8 garante aos médicos dos ex-Territórios, hoje no quadro em extinção da administração federal, o mesmo padrão remuneratório atribuído à categoria homônima da Suframa – uma correção de distorção que se arrasta há décadas.

    A Emenda nº 9 promove ajustes na redação do art. 29 da Lei nº 13.681/2018, para uniformizar os critérios de reenquadramento nas carreiras de planejamento, orçamento, finanças ou controle, além de corrigir uma imprecisão na redação que hoje gera interpretações restritivas e injustas.

    Com a Emenda nº 10, estendemos aos aposentados das carreiras auxiliares do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios as mesmas regras aplicáveis aos servidores ativos, assegurando paridade e isonomia.

    Proponho ainda, através da Emenda nº 14, a criação da Indenização Educacional de Fronteira e de Localidade de Difícil Fixação para os servidores do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e Técnico-Administrativos em Educação. A educação de qualidade em regiões remotas só será possível se tivermos mecanismos efetivos para atrair e reter profissionais qualificados nessas localidades.

    A Emenda nº 15 corrige mais uma injustiça histórica, ao garantir o direito de transposição também àqueles que exerceram funções de confiança ou cargos comissionados na administração pública indireta dos ex-Territórios – tal como já ocorre com os servidores da administração direta.

    A Emenda nº 40 atualiza o valor da Indenização de Fronteira, instituída pela Lei nº 12.855, de 2013, que permanece congelada há mais de dez anos, corrigindo a defasagem inflacionária acumulada no período.

    A Emenda nº 41 cria 2,5 mil novos cargos efetivos de Auditor Fiscal do Trabalho, ampliando o quantitativo total da carreira, atualmente insuficiente diante das necessidades nacionais e do que recomenda a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho.

    A Emenda nº 42 fortalece a estrutura de fiscalização e controle interno das Instituições Federais de Ensino, ao assegurar as prerrogativas do cargo de Auditor, conforme previsto no Anexo II da Lei nº 11.091, de 2005.

    Para os servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Emenda nº 43 propõe a criação de um Plano de Cargos específico, que reconheça adequadamente as atribuições e responsabilidades desses profissionais que atuam em áreas sensíveis como políticas de justiça, segurança pública e defesa nacional.

    A Emenda n° 44 corrige uma distorção histórica na política remuneratória das carreiras da Receita Federal do Brasil e da Auditoria Fiscal do Trabalho, que foram excluídas dos reajustes concedidos às demais carreiras do Estado.

    A Emenda n° 45 propõe a alteração do art. 92 da Lei 8.112, para assegurar aos servidores federais o direito à licença remunerada para o desempenho do mandato classista.

    Sras. e Srs. Senadores, cada uma dessas emendas, da nº 1 a nº 18, carrega consigo histórias de vida, de dedicação e de serviço à nação. São propostas que não visam criar privilégios, mas corrigir distorções históricas e cumprir compromissos assumidos pelo Estado brasileiro ao longo de décadas.

    Portanto, peço o apoio dos nobres colegas para que possamos juntos aprovar essas emendas, fazendo justiça a quem tanto contribuiu – e segue contribuindo – para o desenvolvimento deste país.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2025 - Página 44