Pronunciamento de Paulo Paim em 27/05/2025
Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de dez anos de vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de autoria de S. Exa., destacando seu caráter consolidado e os avanços proporcionados. Preocupação com o Projeto de Lei no.1584/2025, que tramita na Câmara dos Deputados, considerado um risco às conquistas históricas das pessoas com deficiência, sem adequada consulta aos movimentos sociais. Anúncio da inclusão, na pauta do Senado Federal, do Projeto de Lei no.1769/2024, de autoria de S. Exa., que trata do incentivo ao empreendedorismo da pessoa com deficiência.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Assistência Social:
- Registro de dez anos de vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de autoria de S. Exa., destacando seu caráter consolidado e os avanços proporcionados. Preocupação com o Projeto de Lei no.1584/2025, que tramita na Câmara dos Deputados, considerado um risco às conquistas históricas das pessoas com deficiência, sem adequada consulta aos movimentos sociais. Anúncio da inclusão, na pauta do Senado Federal, do Projeto de Lei no.1769/2024, de autoria de S. Exa., que trata do incentivo ao empreendedorismo da pessoa com deficiência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 34
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Indexação
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- PREOCUPAÇÃO, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSOLIDAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, MOTIVO, PREJUIZO, PESSOA COM DEFICIENCIA.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discursar.) – Senador Presidente Confúcio Moura, Senador Chico Rodrigues, Senador Laércio, é uma satisfação falar com a presença dos senhores aqui no Plenário.
Sr. Presidente, venho hoje falar sobre a situação das pessoas com deficiência.
Presidente Confúcio Moura, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 2015, originou-se de projeto de minha autoria e teve vários Relatores – Senador Flávio Arns, Deputado Celso Russomanno, Deputada e hoje Senadora Mara Gabrilli e Senador Romário.
O estatuto, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, tem como um de seus principais avanços a avaliação biopsicossocial. De acordo com esse modelo, a deficiência não é determinada apenas por um diagnóstico. Para que uma pessoa seja considerada com deficiência, é necessário que as alterações do seu corpo mais uma série de barreiras externas dificultem suas atividades diárias.
Olhar para a deficiência por esse ponto de vista é responsabilizar o Estado e a sociedade pela exclusão e pela desigualdade sentida diariamente por essas pessoas. As dificuldades vivenciadas pelas pessoas com deficiência seriam bem menores ou até deixariam de existir se, em nossas cidades, houvesse acessibilidade.
O estatuto estabelece que o instrumento que deve avaliar a deficiência deveria estar pronto dois anos após a sua entrada em vigor. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no dia 6 de julho, completa dez anos de vigência, o que quer dizer que estamos há oito anos atrasados e que a regulamentação da avaliação biopsicossocial está por todo esse tempo esperando. Os governos se sucederam, e, nesse período, foram criados vários grupos de trabalho, grupos esses que contaram com a contribuição da Universidade de Brasília e com o empenho de vários especialistas que se debruçaram sobre a temática e desenvolveram o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).
Quero também falar de uma iniciativa que tem deixado a todos preocupados – aqueles que construíram o estatuto, aqueles que estão trabalhando ainda na regulamentação, naturalmente as pessoas com deficiência e nós Parlamentares que acompanhamos de perto essa causa. Trata-se do PL 1.584, de 2025, que está na Câmara dos Deputados. A ideia do projeto é uma consolidação de leis já existentes. A tramitação de um projeto abrangente como esse significa um perigo para as conquistas das pessoas com deficiência. E 90% dos movimentos que atuam na área das pessoas com deficiência estão indignados e esperavam a minha fala no dia de hoje, porque eles entendem que é fundamental que eu me posicione contra essa mudança radical que bota em risco as conquistas até hoje das pessoas com deficiência.
Tenho, assim, recebido várias manifestações – e o termo é este – de repúdio a essa proposta. Diz o manifesto da Organização Nacional de Cegos do Brasil: "A [...] (ONCB) vem a público manifestar seu desacordo com o Projeto de Lei nº 1.584/2025, que propõe a criação do Código Brasileiro de Inclusão". Enfim, ela reivindica o imediato arquivamento do projeto. É quase uma unanimidade das pessoas com deficiência a posição contra o projeto. Dizem eles: "reafirmando que qualquer proposta que impacte a vida das pessoas com deficiência deve ser amplamente debatida com o segmento, assegurando nossa participação ativa e respeitosa em todos os processos decisórios".
Sr. Presidente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, já é uma consolidação dos direitos da pessoa com deficiência. Para que fazer outro? Qual o motivo? Eu lembro que, quando comecei com este bom combate, ele tramitou por cerca de 15 anos, surgiu de uma demanda da sociedade e, em todas as etapas de sua tramitação, contou com a participação efetiva dos movimentos das pessoas com deficiência. Não precisamos de nova consolidação. É algo que pode colocar em risco os direitos conquistados durante esse tempo. Além do mais, a quem interessa uma nova consolidação, se já temos uma pronta, que pode ser aperfeiçoada, mas não como propõem, revogando e construindo uma outra?
O movimento social das pessoas com deficiência não foi consultado. A chamada deles é esta "nada sobre nós, sem nós", preconizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Assim, senhoras e senhores, registro que o PL 1.769, de 2024, de nossa autoria, que é outra proposta, que trata de incentivo ao empreendedorismo da pessoa com deficiência, é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa de amanhã. Esse, sim, nos interessa e tem o apoio de todas as pessoas com deficiência e suas organizações no país. Ele está na pauta de amanhã... Não, amanhã é quarta, ele vai ser votado no Plenário do Senado na próxima quinta-feira, dia 29.
Também registro que, no dia 14 de julho, será realizada, neste Plenário do Senado, sessão especial destinada a celebrar os dez anos de vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vida longa ao Estatuto da Pessoa com Deficiência! Esperamos...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – ... que ele seja aprimorado, o que é natural. Para mim, não existe lei perfeita; toda lei, com os anos, com décadas e décadas, pode ser aperfeiçoada. Agora, revogar e apresentar outro projeto para iniciar todo um debate de algo que já completou dez anos e mostrou toda a sua eficiência, que é a LBI, a lei também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência?!
Sr. Presidente, eu faço esta fala, porque, sem sombra de dúvida, os movimentos das pessoas com deficiência, que são organizados, eu diria, em todo o país, estão muito preocupados com o movimento que surge na Câmara dos Deputados. Eles enfatizam que o estatuto, também conhecido como...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – ... Lei Brasileira de Inclusão, tem, em seus principais avanços, a forma como foi construído, com debates em todos os estados, e foi aprovado por unanimidade aqui nesta Casa, depois de um longo debate na Câmara dos Deputados.
Era isso, Sr. Presidente.
Agradeço a V. Exa.