Pronunciamento de Sergio Moro em 27/05/2025
Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Congratulações ao Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, pela aprovação do Projeto de Lei no. 2159/2021, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Defesa da PEC no. 52/2023, que visa adicionar à Constituição Federal a garantia à educação inclusiva e destaque para a Emenda no. 2, apresentada por S. Exa.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Meio Ambiente:
- Congratulações ao Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, pela aprovação do Projeto de Lei no. 2159/2021, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Defesa da PEC no. 52/2023, que visa adicionar à Constituição Federal a garantia à educação inclusiva e destaque para a Emenda no. 2, apresentada por S. Exa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 64
- Assunto
- Meio Ambiente
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, ESPECIALIZAÇÃO, ATENDIMENTO, PESSOA COM DEFICIENCIA, ESCOLA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Eu posso voltar atrás aqui e falar durante...
Senadores, Senadoras, meu cumprimento especial à Mesa, ao Presidente Davi Alcolumbre. Felicito V. Exa. pela semana passada, extremamente produtiva desta Casa, em especial aqui no Plenário pela aprovação da nova lei de licenciamento ambiental, que até sofreu críticas, mas, a meu ver, críticas da imprensa que não têm o respaldo na realidade. A gente precisa destravar o país, destravar o desenvolvimento do país. Isso vale não só de onde a gente ouve muita reclamação, na Amazônia ou no Amapá, mas também lá no Paraná, onde a gente tem dificuldade, muitas vezes, para projetos importantes conseguirem as licenças necessárias. Claro que o meio ambiente tem que ser preservado, mas não pode ser, também, erigido aí um dogma intransponível à construção de uma estrada, à construção de uma ponte, à construção de instalações produtivas, porque, afinal de contas, o desenvolvimento econômico é necessário.
Mas o tema que me traz hoje à tribuna é a PEC 52/2023, que está até na pauta e, aparentemente, será retirada de pauta a pedido da autora, a ilustre Senadora Mara Gabrilli. Esse projeto trata do direito à inclusão, para inserir, lá na parte da Constituição que trata do direito à educação, que seja resguardado o direito à inclusão – principalmente, pessoas com deficiência têm dificuldades, não só para se inserir na vida produtiva da sociedade, mas igualmente, também, para se inserir nos passos necessários, como é o direito à educação. E essa PEC vem em boa hora, erigindo esse direito a um direito fundamental.
Conversei com a Relatora, e apresentei uma emenda a essa PEC, que é a Emenda nº 2, apenas para deixar claro, para que não tenhamos interpretações de maneira contrária, que esse direito à inclusão se dá através do melhor atendimento à pessoa que necessita, à pessoa que precisa muitas vezes de um cuidado especial de ensino, ou na educação. Esse cuidado muitas vezes está disponível na rede regular de ensino – e estando disponível, ótimo, vai ser atendida essa pessoa, a sua necessidade especial na rede regular de ensino –, mas quem conhece a realidade das nossas escolas no país sabe que muitas vezes a rede regular de ensino não tem condições, não tem a estrutura necessária para um atendimento especializado à pessoa com deficiência, especialmente no caso de deficiência intelectual grave.
Nessa hipótese, é importante deixar claro que o direito à inclusão pode envolver o atendimento especializado, tanto no ensino regular, como também através de instituições especializadas, respeitando o que é o mais importante, o direito de escolha, seja da pessoa que precisa desse atendimento especializado, que vai poder realizar a opção, orientada pela sua própria família. É ela quem tem melhores condições de escolher qual é a melhor oportunidade para ela. E cabe sim aos governos estaduais, municipais e federais, tomarem todas as ações necessárias e não pouparem os esforços para que esse direito à inclusão, para que esse atendimento especializado seja contemplado da melhor forma.
Então, essa PEC que apresentei já foi subscrita por mais de 32 Senadores desta Casa – há novas adesões, inclusive, novas assinaturas – e visa apenas esclarecer esse ponto, porque a Constituição de 1988, quando foi aprovada, deixou claro que esse direito, esse atendimento às pessoas com deficiência se daria, preferencialmente, na rede regular de ensino. Mas preferencialmente não quer dizer que isso exclui a possibilidade de, em casos especiais, esse atendimento, no interesse do indivíduo, ser realizado através de instituições especializadas.
A PEC, aparentemente, não vai ser debatida hoje, mas tão logo nós possamos retomar esse debate, vou defender aqui, perante a Senadora Mara e também perante os meus pares, que essa emenda seja acolhida de forma a deixar claro. Isso é essencialmente importante, porque existem já em trâmite no Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade contra a legislação estadual que prevê a possibilidade de repasses financeiros para atendimento de serviços educacionais em instituições especializadas. É o caso lá do Paraná. Inclusive há uma Adin proposta perante o Supremo que busca a invalidação de leis que preveem essa possibilidade de convênios de assistência financeira do estado a essas escolas, e isso gerou um grande sobressalto na comunidade do Estado do Paraná, principalmente na comunidade apeana, no sentido de que a sua atividade poderia ser inviabilizada através de uma interpretação radical do texto constitucional.
Então, a Proposta de Emenda à Constituição 52, de 2023, é absolutamente meritória – e precisamos registrar todas as congratulações à Senadora Mara Gabrilli –, mas precisa ter os ajustes redacionais para que se deixe claro que esse atendimento especializado pode se dar na rede regular de ensino, mas igualmente em instituições especializadas quando necessário.
Vamos voltar a esse debate nas próximas semanas, dando tranquilidade a pessoas com deficiência e a suas famílias.
É isso, Sr. Presidente.