Pela ordem durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Judiciário por protagonismo indevido e por usurpar funções típicas do Legislativo, a exemplo da liminar que impediu vereador de fiscalizar o Executivo municipal. Denúncia de perseguição política contra parlamentares eleitos, especialmente os vereadores Pastor Fabiano e Pastor Dinho, por exercerem suas funções constitucionais. Alegação de violação sistemática à Constituição Federal, praticada por juízes de primeira instância sob influência do ministro Alexandre de Moraes. Defesa da autonomia dos parlamentares municipais e apelo ao CNJ e ao TJ-ES contra tais abusos.

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Constituição, Direitos Individuais e Coletivos, Governo Municipal, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Processo Administrativo:
  • Críticas ao Judiciário por protagonismo indevido e por usurpar funções típicas do Legislativo, a exemplo da liminar que impediu vereador de fiscalizar o Executivo municipal. Denúncia de perseguição política contra parlamentares eleitos, especialmente os vereadores Pastor Fabiano e Pastor Dinho, por exercerem suas funções constitucionais. Alegação de violação sistemática à Constituição Federal, praticada por juízes de primeira instância sob influência do ministro Alexandre de Moraes. Defesa da autonomia dos parlamentares municipais e apelo ao CNJ e ao TJ-ES contra tais abusos.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 115
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Constituição
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Outros > Atuação do Estado > Governo Municipal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Organização do Estado > Poder Legislativo
Jurídico > Processo > Processo Administrativo
Indexação
  • INDIGNAÇÃO, CONCESSÃO, LIMINAR, JUSTIÇA, PRISÃO, VEREADOR, MUNICIPIO, VILA VELHA (ES), IMPEDIMENTO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUIZ, PRIMEIRA INSTANCIA, RESULTADO, INFLUENCIA, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • SOLICITAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), PROVIDENCIA, SOLUÇÃO, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA, POLITICO, VEREADOR, AMBITO MUNICIPAL.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero fazer um registro.

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Na semana próxima passada, eu vim a esta tribuna... (Pausa.)

    E daí? Pode? A celebridade se sentou, não é?

    Na semana próxima passada, eu vim à tribuna porque um Vereador no meu estado, na minha cidade de Vila Velha, Pastor Fabiano, que inclusive foi preso, sofreu no cárcere e ainda está de tornozeleira pela ditadura imposta a este país e praticada pelo xerife, o Sr. Alexandre de Moraes – mas sobre esse rapaz eu quero falar depois, o Alexandre de Moraes.

    O Pastor Fabiano se elegeu Vereador. Que atribuição tem o Vereador na Constituição? Fiscalizar e legislar. O Prefeito, então, entrou na Justiça, pediu uma liminar, que foi concedida pelo juiz para que o Pastor Fabiano, como Vereador, não pudesse fiscalizar o município.

    E eu, o que fiz? Fui Vereador, sou Senador, e nós vivemos isso aqui hoje com o Supremo Tribunal, que tudo manda, tudo faz, que impediu até Senadores da República – imaginem os outros? – de visitarem presídio. O que eu fiz então? Se um juiz viola a Constituição tentando impedir um Vereador, por uma liminar do Prefeito, de cumprir o seu papel, eu fui e denunciei o Juiz ao Conselho Nacional de Justiça. Se a moda pega, Alexandre de Moraes está fazendo escola.

    O Pastor Dinho é um outro Vereador do PL, e só acontece com quem não bate palma para a esquerda deste país. O Pastor Dinho é Vereador, muito bem votado no Município de Serra, a exemplo do Pastor Fabiano, exercendo a sua função: legislando e fiscalizando, que é o mais importante. Pois bem, o Prefeito de Serra, do Município de Serra, entrou com um pedido de liminar ou denunciando o Pastor Dinho na Justiça. E ele foi, então, convocado, Senador Girão, intimado a depor.

    Quero me dirigir ao juiz de Serra: não cometa a falta de juízo do juiz de Vila Velha. O Pastor Dinho está dentro das suas atribuições. E, como Vereador, a Constituição dá a ele esse direito. Aliás, é o cumprimento do dever da vereança. Muita gente se candidata para Vereador muito empolgado – eu já fui Vereador – e, quando ganha, tem uma certa decepção, porque tem duas coisas a fazer: legislar – e nem sempre legislar dá resultado, porque o forte é a indicação. Você indica e o Prefeito faz se quiser. Se estiver na base dele, tudo bem. Se não estiver, as suas indicações também não valem nada – e fiscalizar; fiscalizar hospital. Onde tem uma denúncia, ele tem que ir. É dever. Está na Constituição.

    Por isso, Pastor Dinho, não se intimide pelo fato de o Prefeito cometer essa ilegalidade. Não é por não conhecer a lei, não – conhece, está cheio de assessor –, é exatamente para que você se acovarde e deixe de cumprir o seu papel.

    Pastor Dinho, quero acreditar – e, aliás, vou fazer um ofício ao Presidente do Tribunal do meu estado para que ele preste atenção nessas ações, para que o Judiciário brasileiro, o juízo, o juiz da primeira instância não cometa as insanidades que Alexandre de Moraes está cometendo aqui.

    É aquela velha história: casa de pai, escola de filho. Se esta Casa aqui, o Supremo Tribunal Federal, se tornou o exemplo para todos eles... Aí você fala: exemplo? É, porque minha mãe disse que os maus servem de exemplo e os bons servem para ser imitados. A Suprema Corte do Brasil é um exemplo. E agora o juiz natural, o juiz da primeira instância, cometendo essas violações na Constituição...

    Quero apelar, quero me dirigir ao magistrado de Serra. Espero que, ao conhecer a Constituição como conhece, senão não estaria na posição, e conhece as atribuições de um Vereador, com base na Constituição, que V. Exa. decepcione e dê uma lição ao Prefeito de Serra, que tire do seu colo e ponha no colo do Judiciário.

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – E hoje, o Judiciário é desrespeitado em todo o país. Não há quem dê um crédito ao Judiciário por conta de violações à finada Constituição, que foi sepultada pela Suprema Corte deste país. Esse consórcio perverso, que hoje é quem governa o Brasil, está fazendo escola.

     

    Eu espero que S. Exa., magistrado de Serra, não acolha essa denúncia contra o Vereador, que está trabalhando, praticando a Constituição dentro das suas atribuições.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2025 - Página 115