Comunicação inadiável durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a relevância do Projeto de Lei no. 3010/2019, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, e apelo para sua inclusão na pauta do Plenário. Elogios à atuação do ex-Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Governo Federal, Pessoas com Deficiência, Poder Legislativo, Saúde Pública:
  • Destaque para a relevância do Projeto de Lei no. 3010/2019, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, e apelo para sua inclusão na pauta do Plenário. Elogios à atuação do ex-Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2025 - Página 60
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Organização do Estado > Poder Legislativo
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PROTEÇÃO, DIREITO, PESSOA FISICA, PORTADOR, DOENÇA CRONICA, CARACTERIZAÇÃO, SIMILARIDADE, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu pediria um pouquinho de atenção.

    Eu venho hoje aqui a esta tribuna movido por um clamor que não pode mais ser ignorado, um clamor que não vem dos corredores do poder, mas das casas humildes, das filas de postos de saúde, dos quartos escuros onde milhões de brasileiros e brasileiras lutam todos os dias com a dor que não se vê, mas que consome: a dor da fibromialgia.

    Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, mais de 6,6 milhões de pessoas vivem com essa condição em nosso país – mulheres em sua maioria. Mulheres que carregam o país nas costas, que sustentam lares, que educam filhos, que cuidam de todos e que, no entanto, têm suas próprias dores tratadas com desconfiança, desdém ou descaso.

    "A dor não me deixa viver e o mundo não acredita em mim." Essa é a frase, para mim, que mais impacta: "A dor não me deixa viver e o mundo não acredita em mim", palavras ditas por uma paciente, que ressoam como um grito de socorro, um grito que não pode mais ser ignorado por esta Casa.

    O PL 3.010, de 2019, foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Sociais deste Senado. Agora aguarda apenas a inclusão na pauta deste Plenário para que possamos cumprir o nosso dever histórico: votar, aprovar e garantir dignidade a milhões de brasileiros.

    O projeto institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, reconhecendo a complexidade da síndrome e possibilitando, por meio da avaliação biopsicossocial, que seus impactos sejam considerados sob a perspectiva da deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Não estamos criando privilégios, estamos corrigindo uma omissão histórica, estamos dizendo, com todas as letras: nós vemos vocês, nós acreditamos em vocês.

    Vivemos um momento especial na história do Brasil, estamos sob um Governo que foi moldado na luta pela justiça social, um Governo que tem no amparo aos mais vulneráveis o seu princípio fundante. Nenhuma outra gestão olhou tanto para o povo, especialmente para aqueles que mais precisam, como o Governo do Presidente Lula. O Parlamento precisa estar à altura dessa caminhada, o Parlamento precisa ser braço ativo desse pacto social que visa, acima de tudo, à dignidade, ao reconhecimento e à inclusão. O que está em jogo aqui não é um texto legislativo; é o direito de existir plenamente, é o direito de quem, todos os dias, trava uma batalha silenciosa contra a dor, a incompreensão, o preconceito e o abandono.

    Sr. Presidente, V. Exa. tem em mãos um gesto que pode transformar vidas. A inclusão deste projeto na pauta é um passo concreto para tirar da invisibilidade milhões de brasileiros e de brasileiras. Esse gesto não exige heroísmo; exige humanidade, e humanidade é o que este tempo exige de todos nós. Vamos honrar o compromisso com a dor do outro, vamos dar um nome, um direito, uma esperança a quem já esperou demais.

    Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu faço esse apelo. Nós aprovamos: foi aprovado na Câmara, foi aprovado na Casa. É um reconhecimento. Só quem vive com fibromialgia sabe...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – ... efetivamente, a importância desse projeto.

    Eu faço só essa reflexão, já vou concluir, Presidente. É porque às vezes eu presencio aqui um tratamento totalmente diferente nesta Casa. Para determinadas categorias e instituições tem um comportamento; para outras, outro tipo de comportamento. Então, fica aqui o meu agradecimento a V. Exa. Quero aqui fazer o meu agradecimento público a todos os Senadores e Senadoras.

    Eu não poderia perder a oportunidade de parabenizar o Senador Rodrigo Pacheco.

    Senador Rodrigo Pacheco, eu quero que V. Exa. saiba da minha admiração e do meu agradecimento enquanto V. Exa. esteve à frente deste Senado Federal. Tenha certeza de que V. Exa. dignifica – e dignificou muito – o Senado da República, sempre com sua serenidade, sobriedade, equilíbrio, altivez, na luta por um Estado brasileiro muito mais justo, muito mais fraterno, muito mais inclusivo, muito mais plural.

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – Uma coisa que meus pais me deram foi gratidão. Eu tenho gratidão por tudo que o senhor fez pelo Estado brasileiro, pela enfermagem e por todas as pessoas que mais precisam neste país. Parabéns por tudo que o senhor fez!

    Eu não poderia deixar passar a oportunidade de fazer esse registro, porque hoje eu estou vendo V. Exa., que sabe do meu amor incondicional.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Desculpa ter tomado o tempo de V. Exa..


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2025 - Página 60