Pela ordem durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 451, de 2025, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, nos termos do art. 336, III, e 338,III, do Regimento Interno do Senado Federal."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 451, de 2025, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, nos termos do art. 336, III, e 338,III, do Regimento Interno do Senado Federal."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 42
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Não, é porque o Senador Marcelo Castro pediu para eu ler aqui... Eu estou com o material, que é ADO 38.

    A decisão no Supremo Tribunal Federal é a seguinte:

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta, para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista na segunda parte do §1º do art. 45 da CF (revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população), fixando prazo até 30 de junho de 2025 para que seja sanada a omissão, pela redistribuição proporcional das cadeiras hoje existentes, e entendeu que, após esse prazo, e na hipótese de persistência da omissão inconstitucional, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais (CF, arts. 27, caput, e 32, §3º), observado o piso e o teto constitucional por circunscrição e o número total de parlamentares previsto [...], [olhem esse detalhe aqui] valendo-se, para tanto, dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e da metodologia utilizada por ocasião da edição da Resolução-TSE 23.389/2013. Então, só para a gente entender aqui a situação... Não me passa pela cabeça – e eu acho que pela de nenhum Senador aqui –, meu querido Relator, que o TSE está pedindo para o Congresso Nacional aumentar o número de Deputados. Eu acho que, se a decisão for obedecer ao censo, como está previsto, é a redistribuição! Não está pedindo para a gente aumentar o número de Deputados; isso é uma invenção nossa, aqui do Congresso Nacional.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Então, eu só queria deixar isso claro, para que a gente perceba a gravidade desse ato que a gente está fazendo, que, repito, vai aumentar muito o custo para a população.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 42