Pronunciamento de Marcelo Castro em 25/06/2025
Como Relator durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Requerimento (RQS) n° 451, de 2025, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, nos termos do art. 336, III, e 338,III, do Regimento Interno do Senado Federal."
- Autor
- Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
- Nome completo: Marcelo Costa e Castro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Poder Legislativo:
- Como Relator sobre o Requerimento (RQS) n° 451, de 2025, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, nos termos do art. 336, III, e 338,III, do Regimento Interno do Senado Federal."
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 43
- Assunto
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) – É preciso ser esclarecido aqui, para não ficar nenhuma dúvida aos Senadores: o que o Senador Girão leu está aqui na decisão do STF.
Olhem o que é que diz aqui a decisão: "[...] fixando até [...] junho de 2025 para que seja sanada a omissão [...]".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Estou tendo dificuldade aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu já falei para aumentar a letra do computador para o Senador Marcelo Castro; ninguém me ouve... (Risos.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Não, é porque está brilhando aqui.
Em persistindo a mora legislativa... É preciso saber ler o que está escrito aqui pelo Supremo. Em persistindo a mora legislativa... O que é que nós estamos fazendo aqui? Não persistindo a mora legislativa. Se persistir a mora legislativa, "caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, até 1º de outubro de 2025, determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais".
Então, Senador Girão, o que o Supremo faz é simplesmente deixar que o Congresso Nacional legisle.
Qual é a nossa queixa aqui no Congresso? É que, de vez em quando, aqui e acolá, a Justiça, o Supremo Tribunal Federal – isso é uma queixa recorrente – invade as competências do Congresso Nacional. Dessa vez, foi o contrário: o que o Supremo decidiu? Que havia uma inconstitucionalidade por omissão, que caberia ou caberá ou cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a matéria e que o Congresso deveria fazê-lo até o dia 30 de junho de 2025.
E se o Congresso não o fizer? Está escrito aqui pelo Supremo: persistindo a mora, o STF autorizará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer o cálculo aritmético-matemático da proporcionalidade e estabelecer o número de Deputados de cada Estado, evidentemente redistribuindo baseado nos 513.
Em nenhum momento o Supremo disse que o número de Deputados tinha que se manter em 513. Pelo contrário, o número de Deputados vai ser estabelecido pelo Congresso Nacional – é competência exclusiva do Congresso Nacional. Agora, se o Congresso Nacional não o fizer – e não tem feito isso há 40 anos, nós estamos reparando um erro aqui de 40 anos –, aí o Supremo determinará ao TSE que faça a interpretação da Constituição e aplique a proporcionalidade nos casos dos estados brasileiros, naturalmente, sem revogar a Lei Complementar 78, que estabeleceu que o número de Deputados é 513.
O que nós estamos fazendo aqui, Senador Girão, Sras. e Srs. Senadores, é revogando a Lei Complementar 78. Se nós aprovarmos a matéria, a Lei Complementar 78 deixará de existir. Nós estaremos aprovando o PLP 177.