Como Relator - Para proferir parecer durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 47
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa é uma matéria controversa, que traz muitos questionamentos, mas temos a convicção de que estamos fazendo a coisa certa em favor do nosso país.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a última vez que foi deliberado por este Congresso Nacional e que se estabeleceu o número de Parlamentares, de Deputados, por cada estado do Brasil – pasmem V. Exas. – foi em 1986. No próximo, ano completará 40 anos. Durante esses quase 40 anos, nós estamos simplesmente descumprindo a determinação da nossa Constituição.

    E o que estamos fazendo agora? A nossa tentativa agora é a de corrigir esse erro histórico, que, desde 1986, perdura, porque foi estabelecido pela Constituinte de 1988 que lei complementar tomasse as providências, e essas providências não foram tomadas.

    Para isso, eu vou ler aqui a nossa Constituição Federal, Senadora Damares:

Art. 45. .........................................................................................

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§1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que [...] [nenhum daqueles estados] tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Esse é o §1º do art. 45 da Constituição Federal.

    Então, Senador Carlos Viana, o que diz a nossa Constituição de 1988? Que lei complementar estabelecerá o número total de Deputados do Brasil, fará a proporcionalidade da representação de cada estado – proporcional, naturalmente, à sua população – e, todo ano anterior à eleição, os cálculos serão refeitos, baseados no censo, para poder dizer o estado que vai aumentar uma cadeira e o estado que vai diminuir uma cadeira.

    Dessa determinação da Constituição Federal, Sras. e Srs. Senadores, o que foi que fizemos? A Lei Complementar nº 78, de 1993, simplesmente estabeleceu que o número de Deputados Federais do Brasil é de 513. Não fez a proporcionalidade que a Constituição manda. Só fez contar o número de Deputados que tinha cada estado. Quantos Deputados, em 1986, tinha o Brasil? O Piauí tinha 10; Pernambuco, 25; Ceará, 22; Bahia, 39; Rio de Janeiro, 46. Desde 1986, continua o mesmo número de Deputados.

    E aí vamos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso aqui é uma coisa importante que precisa ser dita e não foi dita ainda por ninguém. Está lá, no art. 4º, §2º:

Art. 4º.......................................................................................

.................................................................................................

§2º É assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

...................................................................................................

    Aqui, para quem sabe interpretar texto, está claríssimo; ou seja, a Constituição, no seu §1º do art. 45, determina que lei complementar faça a proporcionalidade em função da população de cada estado e diga o número de Deputados Federais que cada estado deve ter. Na mesma Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, está escrito: as atuais bancadas – que atuais bancadas? As atuais bancadas de 1988 – são irredutíveis. Está aqui na Constituição, é só abrir: §2º do art. 4º do ADCT.

    O que queria o legislador? Que se fizesse a proporcionalidade: que se aumentassem as cadeiras que precisavam aumentar naqueles estados que deveriam ter um número maior de Parlamentares, sem, no entanto, diminuí-las nos demais. É o que está na Constituição. Só que a Lei Complementar 78, de 1993, não fez isso. Nós não aplicamos a proporcionalidade. Senador Efraim, se nós tivéssemos cumprido a determinação constitucional, o número de Deputados Federais do Brasil não seria 513, seria 521, porque eu mandei calcular: na época, em 1993, aumentariam mais oito Deputados. Então, o que teria ocorrido? Quatro anos depois, quando fosse ter outra eleição, far-se-ia o rearranjo: aumentaria de um, diminuiria de outro. Só que, como nós não fizemos isso durante 40 anos, aí ficou uma disparidade muito grande: o Pará perdendo quatro Deputados, Santa Catarina perdendo quatro Deputados, o Amazonas perdendo dois Deputados, o Piauí perdendo dois Deputados, a Paraíba perdendo dois, a Bahia perdendo dois, Rio de Janeiro perdendo quatro e Rio Grande do Sul perdendo dois.

    Então, o que nós estamos fazendo aqui, Sras. e Srs. Senadores? Nós estamos utilizando da razoabilidade, do bom senso, para fazer uma transição pacífica, sem traumas, porque, no caso do Piauí, que tem dez Deputados Federais, ao retirar dois Deputados, nós estamos retirando 20% da sua representação. Imagine, Senador Cleitinho, que Minas Gerais, que tem 53 Deputados Federais, perdesse 20% da sua representação? Senador Carlos Viana, Minas Gerais perderia 11 Deputados de uma vez só. Isso não é razoável. Isso não obedece ao bom senso. O que nós estamos fazendo agora? Estamos agora – a Câmara já fez, e nós queremos fazer aqui no Senado – aplicando o que está na nossa Constituição. Vamos aumentar a representação dos estados que estão perdendo, que estão sub-representados, sem diminuir os demais, que é o que diz a lei, o artigo do ADCT.

    É claro que eu sei que alguém vai pedir um aparte e dizer: "Mas, Marcelo, um ADCT não vale 35 anos depois". Eu sei que não vale, mas esse é o espírito da Constituição. Se nós tivéssemos aplicado a Constituição quando fizemos a Lei Complementar nº 78, essa disparidade não existiria hoje e o arranjo seria muito mais modesto, muito mais razoável. E é isso que nós estamos fazendo agora, aplicando a Constituição, sem diminuir a representação dos outros estados.

    Agora, Sr. Presidente, esse é um dos argumentos técnico-jurídicos que nós estamos utilizando. Vamos utilizar um outro argumento. E, aliás, o Senador Girão fez uma argumentação aí e disse que não vai expor... Não, eu vou expor: a Alemanha, que é um país que eu acho que merece uma certa reverência e ser imitado, tem um Parlamentar para 133 mil habitantes; a Inglaterra tem um Parlamentar para 101 mil habitantes; a Argentina tem um Parlamentar para 177 mil habitantes; o Chile tem um Parlamentar para 109 mil habitantes; o México tem um Parlamentar para 260 mil habitantes; a França tem um Parlamentar para 116 mil habitantes; a Argentina – eu não sei se já falei – tem um Parlamentar para 177 mil habitantes; e o Brasil tem um Parlamentar para 415 mil habitantes. Tirando os Estados Unidos, Senador Girão, todos os países que eu pesquisei – o Japão, o México, o Chile, a Argentina, a França, a Alemanha, a Inglaterra, todos – têm uma representação muito maior de Deputados do que o Brasil. A única exceção que nós temos são os Estados Unidos, que têm um Parlamentar para 760 mil habitantes.

    Tem um cientista político, renomado, de nome Rein Taagepera. Ele é de origem estônica, é Professor da Universidade da Califórnia, é um estatístico, tem vários livros publicados e já foi laureado inúmeras vezes. Ele fez um cálculo do que seria uma representação proporcional ótima e ele diz que seria a raiz cúbica da população. Se nós aplicarmos a raiz cúbica na população do Brasil, vamos chegar a um número de 587 Deputados. Então, por todos os critérios que nós estamos aplicando, o número de Deputados no Brasil é menor do que praticamente todas as democracias do Ocidente.

    Então, não se pode falar que nós estamos aumentando o número de Deputados no país além daquilo que seria o razoável.

    Outra coisa sobre a qual eu gostaria de chamar a atenção aqui dos nobres colegas: qual é a queixa corrente nossa aqui do Congresso? É a de que o Supremo Tribunal Federal, aqui e acolá, invade as nossas competências. Essa é uma queixa universal, corrente.

    O Supremo Tribunal Federal, provocado pelo Estado do Pará, disse: "Não, isso não é competência nossa. É competência do Congresso Nacional". E deu um prazo para o Congresso Nacional se manifestar, porque, se o Congresso Nacional não se manifestar, evidentemente o Supremo vai ter que interpretar a Constituição à luz do que está escrito. Isso é natural. E o que o Supremo vai fazer? Ele já disse: vai autorizar o TSE a fazer os cálculos e a aumentar os que têm de aumentar e diminuir os demais.

    Então, na vez em que o Supremo dá a competência, diz que a competência é do Legislativo, nós vamos abdicar dessa competência? Se nós derrotarmos essa matéria aqui hoje, é a mesma coisa de dizer: "Supremo, determine o número de Deputados do Brasil". Ele é quem vai fazer. Como é que nós vamos abrir mão dessa competência nossa?

    Então, Senador Izalci, o que é que eu advogo? Se o meu parecer não está ao gosto de A ou de B, que apresentem emendas, como já foram apresentadas; que votem com emendas; que votem um substitutivo; mas nós temos que dizer o que é que nós queremos.

    Nós não podemos ficar omissos de maneira nenhuma, porque é disso que o Judiciário se serve muitas vezes. "Ah, o Legislativo não delibera, o Legislativo não faz a lei, o Legislativo não legisla; então, nós somos obrigados a interpretar a Constituição".

    Como é que nós podemos abdicar do nosso direito – do nosso direito não; do nosso dever – de estabelecer o número de Deputados, de dizer a todos os estados do Brasil quantos Deputados eles devem ter? Isso é competência nossa.

    Nós é que vamos dizer se Pernambuco vai aumentar um Deputado, se o Rio Grande do Sul vai perder ou vai manter a sua representação, se o Pará vai aumentar, se o Rio de Janeiro vai perder... É competência nossa. Nós é que temos esse direito de fazer, e, naturalmente, nós vamos fazer dentro da melhor técnica possível, sem prejudicar ninguém.

    Bom, agora eu queria fazer aqui uma observação política: sete estados do Brasil perdem cadeiras. Quais estados são esses? Piauí perde duas, Paraíba perde duas, Pernambuco perde uma, Alagoas perde uma, Bahia perde duas, Rio de Janeiro perde quatro, e Rio Grande do Sul perde duas.

    Quem ganha? Pará ganha quatro, Santa Catarina ganha quatro, Amazonas ganha duas, Ceará ganha uma, Mato Grosso ganha uma, Goiás ganha uma e Minas Gerais ganha uma.

    Gente, observem aqui aquilo a que eu estou chamando a atenção: sete estados do Brasil perdem representação, e cinco desses estados, Senador Girão, são do Nordeste.

    Por que a representação do Nordeste cai? É óbvio: o Nordeste é a região mais pobre do Brasil.

    Existe um gap, uma distância entre o Nordeste e o Sudeste e Sul do país, isso é óbvio. As pessoas que não têm oportunidade de emprego saem, aventurando a vida, procurando empregos em outros lugares.

    A população do Nordeste nesse período cresceu? Cresceu, mas cresceu menos do que outras regiões mais prósperas, que oferecem maiores oportunidades para as pessoas.

    Eu vou citar aqui meu caso pessoal.

    Eu me formei em Medicina no Piauí. Fui fazer pós-graduação no Rio de Janeiro. Fui ser professor da Universidade Federal Fluminense. Por um triz, eu hoje não era um carioca, quase eu não voltava para o Piauí. E quantos – quantos! – piauienses, cearenses, pernambucanos, alagoanos não saem, nessas circunstâncias, e depois não voltam mais para os seus estados?

    Então, Sr. Presidente, aqui tem também uma questão política, porque o que nós estamos fazendo é tirando a representação da região mais pobre do Brasil, e isso só vai aumentar cada vez mais o fosso e a distância que existe entre o Nordeste e as outras regiões.

    Ah, e o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul?

    O Rio de Janeiro era a capital. Talvez por isso tenha perdido os encantos de uma capital e por isso, proporcionalmente, diminuiu a sua população em relação aos outros estados.

    E o Rio Grande do Sul? São os nossos bravos gaúchos, que saíram produzindo soja no Brasil inteiro.

    Você visita hoje o Mato Grosso, o Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, estão lá os gaúchos todos produzindo. Talvez seja esse um dos fatores que fizeram com que o Rio Grande do Sul diminuísse a sua população, tivesse hoje uma população menor do que o Paraná e perdesse duas representações.

    Então, tem essa questão política aqui também, que nós temos que levar em consideração na hora de nós votarmos.

    Agora, o mais importante...

    Essa aqui eu faço questão que o Senador Girão me ouça: Senador Girão, nós vamos votar, aqui, ou a favor ou contra, mas vamos votar dentro da realidade.

    As emendas parlamentares, eu sei, V. Exa. sabe, todos aqui sabem que elas não serão aumentadas, não podem ser aumentadas. Por quê? Porque são um percentual.

    As emendas de bancada, as emendas individuais correspondem a 2% da receita corrente líquida do ano anterior, 2% da receita corrente líquida. Ponto final. Você pode dividir esses 2% por 513 Deputados ou por 531, mas o ônus para o Erário é o mesmo.

    As emendas de bancada são 1% da receita corrente líquida. Então, o Estado do Pará, quanto ele tem de emenda de bancada impositiva? Tem R$528 milhões ou R$527 milhões. Hoje, se for dividir, é para 17 Deputados. Se vão aumentar quatro, vai ser dividido por 21, mas não vão aumentar as emendas de bancada do Estado do Pará, como não vão aumentar as do Piauí, nem do Sergipe, nem de nenhum estado do Brasil.

    Então, vamos ficar dentro da realidade: não haverá aumento de emenda individual nem de emenda de bancada, porque é um percentual sobre a receita corrente líquida.

    "Ah, mas se aprovar, vai se criar cargo de Deputado, vai se criar salário de Deputado, vai se criar assessor...".

    Outra coisa, Senador Girão: eu vi uma reportagem do jornal, Senador Rogério Carvalho, dizendo que isso iria aumentar aproximadamente R$1 bilhão em emendas dos Parlamentares.

    Aumenta zero, porque isso é um percentual!

    Aí, teve uma emenda que o Senador Alessandro Vieira, que é um Parlamentar muito cuidadoso, meticuloso, que apresentou... Porque o que se diz na Câmara é que não haverá aumento de despesa, que o orçamento da Câmara vai cobrir todas as despesas. Isso é dito, mas não é escrito.

    Agora, Senador Carlos Viana, no meu parecer, está escrito. Eu acatei a emenda do Senador Alessandro Vieira.

    O que é que diz a emenda? Será mantida constante, sem aumento real, a despesa total relacionada ao exercício do mandato, em decorrência do aumento do número de Deputados Federais durante a legislatura seguinte à data da promulgação desta lei complementar, inclusive as verbas de gabinete e cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio moradia, considerados os valores correspondentes ao exercício de 2025, vedada a aprovação de créditos adicionais, remanejamentos, transposição ou transferência orçamentária.

    Não pode ter um português mais claro do que esse. Ou seja, não pode haver nenhuma dúvida, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores: não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo, porque a emenda do Senador Alessandro Vieira veta expressamente, e essa emenda foi acatada por mim.

    Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, para finalizar, eu vou falar uma coisa e peço aqui a compreensão de V. Exas.

    O nosso sistema é bicameral: tem a Câmara Baixa e a Alta. É de bom alvitre uma boa convivência, um bom relacionamento, e não um estresse entre a condução do Senado e a da Câmara.

    Nós estamos tratando aqui de cargos de Deputados Federais. É uma coisa que afeta a Câmara dos Deputados. Então, eu peço um pouco de compreensão, para entendermos que nós estamos legislando sobre os outros, e não sobre nós.

    Se nós estivéssemos legislando sobre nós, vamos diminuir aqui o número de Senadores. Quem é que topa? Agora, para diminuir o dos outros...

    Eu acho que, de certa forma, é um motivo de estresse. Eu acho que seria bom o nosso entendimento de manter essa boa relação com a Câmara, entender que essa matéria é da Câmara, que a Câmara já deliberou, é da competência dela, ela é que é afetada... Nós não somos, porque nós não somos Deputados.

    A representação do Senado é federativa, não é da população. A Câmara é que representa a população, e, evidentemente, eu acho que é uma política de boa vizinhança, de respeito e de consideração aos nossos colegas Deputados a gente entender que o que eles fizeram não vejo motivo para a gente desfazer aqui no Congresso Nacional.

    Então, Sr. Presidente e Srs. Senadores, foram apresentadas quatro emendas, duas de autoria do Senador Alessandro Vieira; uma, retirando o Tribunal de Contas para questionar dados do IBGE, e a outra, que foi essa que eu li, estabelecendo um limite, que não pode haver nenhum aumento de despesa, zero aumento de despesa, o que está claro aqui, sem nenhuma dúvida, pela próxima legislatura, evidentemente, e uma outra emenda, do Senador Beto Faro, que é uma questão de interpretação do IBGE, e nós, então, deixamos claro aqui, acatando parcialmente a emenda dele, que o IBGE que vai servir de base é o último IBGE feito.

    Então, em 2030, se o IBGE não tiver feito, vai servir de base o IBGE de 2022. Em 2034, se o censo já tiver sido feito em 2030, vai ser o censo de 2030; em 2038, o censo de 2030, e assim por diante.

    E teve uma emenda do Senador Marcos Rogério que prorroga essa situação que está por duas eleições, em 2026 e em 2030.

    Como o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso fizesse esse arranjo, fizesse essa proporcionalidade, eu entendi que não seria adequado acatar essa emenda, mas reconheço que há mérito nela, colocando esse problema para depois de 2030, sobretudo porque há um questionamento sobre a maneira como foi feito o IBGE e tudo mais.

    Então, o Senador Eduardo Gomes está à frente dessa matéria, foi construída com ele essa emenda lá, e com o Rogério Carvalho, e é uma matéria que, embora eu não tenha acatado, não digo que não tenha méritos.

    Então, se o PL quiser destacar essa matéria, tudo bem, isso faz parte do jogo político. A gente aprovaria o texto principal e, depois, então, iria para o destaque da matéria.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, são esses os argumentos que eu gostaria de fazer hoje, para justificar a Lei Complementar 177, que nós estamos votando nesta data.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 47