Discussão durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."

Autor
Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 52
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.

    Senador Marcelo Castro, eu o parabenizo pelo trabalho.

    Eu quero, Sr. Presidente, fazer um breve registro aqui, porque, na tarde de hoje, nos visita aqui, no Plenário do Senado, o Deputado Vilmar de Oliveira, Deputado Estadual do Tocantins, Presidente do Solidariedade, e o Deputado Eduardo do Dertins, Presidente do PRD, que participam agora, em Brasília, da federação que está sendo anunciada entre esses dois importantes partidos.

    São figuras muito conhecidas, Deputados que têm vários mandatos no solo tocantinense e que fazem um brilhante trabalho. Fica aqui o meu registro, com figuras honrosas aqui, no Plenário do Senado.

    Sr. Presidente, só para registrar também que fiz a defesa, agora há pouco, com vários Senadores, da aprovação do texto principal e votarei a favor do destaque feito pelo Senador Marcos Rogério.

    Acho que, neste momento, em que a gente discute a independência dos Poderes, a prerrogativa de definição de matérias importantes, e há uma provocação técnica – estou dizendo provocação de uma maneira positiva – do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, qualquer dúvida que esta Casa deixe abre espaço para outras interpretações, e, em vez de estarmos resolvendo um problema, nós vamos criar outros.

    Então, nessa expectativa é que defendo a aprovação do texto do Senador Marcelo Castro, fazendo, porém, essa observação da emenda que será destacada, como já comunicou aqui o nosso Líder Izalci.

    Então, parabenizo V. Exa. pela relatoria de um tema tão difícil, tão complexo, mas que precisa apenas de bom senso e espaço para a comunicação de boa qualidade, sem espetáculo, sem demagogia – barata, inclusive –, sem qualquer tipo de intenção de se aproveitar daquilo que fica fácil para a população consultar: a lei, a Constituição brasileira, a lei eleitoral – sem nenhum problema.

    Parabéns, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 52