Pronunciamento de Carlos Portinho em 25/06/2025
Discussão durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Poder Legislativo:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 53
- Assunto
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, meus colegas Senadores, com toda a seriedade, acho que este é o projeto, o tema mais espinhoso que nos coube aqui deliberar. Até como muito bem colocou o Senador Marcelo Castro, em princípio é um tema que importa muito mais à Câmara dos Deputados do que a nós, Senadores, mas importa ao Congresso, do qual fazemos parte.
Quando as coisas começam erradas, elas geralmente terminam erradas. O grande erro, e aí está a minha única discordância do Senador Marcelo Castro – a única –, é que dizer que o Poder Judiciário não legislou é uma meia-verdade, literalmente, sem nenhuma conotação pejorativa, porque ele já disse que, na nossa omissão, ele vai definir as cadeiras. E o que parece, então, é que ele joga para nós essa decisão, mas ele já diz como. Então, ele legisla, porque ele diz que é de acordo com o censo do IBGE de 2022.
É verdade que, há 40 anos, já deveria ser, a cada eleição, apurada a população do país, embora o número de 513 goze de estabilidade para o eleitor, mas sabemos que há uma migração de estados para estados e nascimentos – isso é normal.
Agora, o censo de 2022, que o STF, aí legislando, tomou como parâmetro, é o pior de todos, porque o censo de 2022 foi feito durante uma pandemia, porque o censo de 2022 foi feito durante a ADPF das favelas.
Eu estou falando do meu Estado do Rio de Janeiro, que perde quatro cadeiras por conta de o STF, sim, já legislar, em parte, e definir que o parâmetro dele é o Censo de 2022, quando vivemos uma situação absolutamente excepcional no país. Aprovamos leis para situações excepcionais, vivemos uma excepcionalidade. E como é que justamente o Censo malfeito – por diversas razões justificáveis – pode servir de base para o STF estabelecer que, se nós não legislarmos, será esse de 2022?
Vou dar um exemplo só. V. Exas. não necessariamente conhecem a cidade de Magé, mas falo aqui para o eleitor do Rio de Janeiro, morador do meu estado, que perde quatro cadeiras, quatro representatividade, representações no Congresso Nacional, porque é na Câmara dos Deputados. Magé fica na Baixada Fluminense, uma das regiões mais adensadas do nosso estado. Região metropolitana! Repito: região metropolitana. É região, inclusive, em que há um desenvolvimento econômico. Um pouco mais num município, um pouco menos no outro; pode acontecer. Mas vocês podem achar crível que Magé – Magé, esse querido município –, de 2010 a 2022, teve 0% de variação na sua população? Não nasceu ninguém que ficou lá, e ninguém se mudou para lá, e todo mundo foi embora para poder chegar... Impossível! Quem conhece Magé sabe que é impossível. Então, a base está errada, a causa de tudo isso está errada. E nós estamos querendo estar certos em uma discussão que tem uma base errada de dados – de dados. A conta é lógico que vai dar errado, porque ela está contaminada. Talvez 2022 não fosse... Fosse até melhor o de 2010, porque não foi numa excepcionalidade.
O melhor de tudo é que esse Censo represente a realidade do nosso país; que seja feito esse Censo num momento normal, não na excepcionalidade de uma covid ou de uma ADPF das favelas, como no caso do Rio de Janeiro. Não na vigência de uma covid, quando pessoas se mudaram dos seus endereços naturalmente. Houve uma migração das capitais. Isso é definitivo? Não sei. O Censo de 2030, que é o próximo, bem-feito – espero –, sem excepcionalidades, é o que vai dizer. Então, a emenda do Senador Marcos Rogério, que eu subscrevo também como autor – discutimos muito –, parece-me mais razoável. Que não se muda nada agora. Vamos usar uma base que dê credibilidade, que seja segura, mais perto da realidade do Brasil. E, se não muda nada agora, não tem nenhum efeito em 2026, em 2030; para 2034, com o Censo de 2030, teremos um Censo direito, bem-feito, não na excepcionalidade. Por isso a emenda – e agradeço a referência, Senador Marcelo Castro, porque acho que ela deve ir a votação.
Agora, com todo o respeito, sou Parlamentar do meu Estado do Rio de Janeiro. No Senado Federal, nós representamos o estado. O Estado do Rio de Janeiro está perdendo representatividade. Já perdeu a capital do país, como disse o Senador Marcelo Castro, e isso teve danos enormes para a cidade do Rio de Janeiro até hoje – tanto é que há uma discussão para que o Rio seja a segunda capital do país, porque ele precisa recuperar muito do que perdeu.
Agora, o meu Rio de Janeiro, que eu represento aí no Senado Federal, vai perder quatro cadeiras. Olhe a dificuldade dessa matéria. Não tem como. O Rio de Janeiro, o meu estado, não pode perder a sua representatividade no Congresso Nacional, muito menos hoje, neste momento em que o Rio passa por muitos problemas. Se o Parlamentar é bom ou ruim, não importa; se é de direita ou de esquerda, tampouco. O Rio de Janeiro, o meu estado, não pode perder quatro assentos, quatro representações, quatro representantes no Senado Federal, perdão, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados.
Então, é o que está sendo colocado pela Câmara, porque é o projeto que nasceu lá, é do interesse imediato dela. E, se meu estado está perdendo e, no Senado, eu represento o Estado do Rio de Janeiro, lógico que os eleitores, lógico...
Essa previsão da emenda do Senador Alessandro já ajuda muito, porque, pelo menos, está escrito que não vai ter aumento de despesa, que o orçamento da Câmara tem previsão já para isso, para suportar.
É caro. O nosso país é caro, é grande, é populoso, e temos que ter dados fidedignos, não um dado feito num momento de excepcionalidade, mas, nessa difícil escolha de Sofia, eu represento o meu estado, o Estado do Rio de Janeiro, e eu espero que a gente possa debater a emenda que foi apresentada após a aprovação do texto-base, porque a emenda garante estabilidades, não que, no ano véspera de eleição, a gente esteja mudando assentos, cadeiras, representatividade de estados do Brasil, principalmente do meu estado com base numa base de dados absolutamente frágil num momento excepcional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)