Pela ordem durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 451, de 2025, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, nos termos do art. 336, III, e 338,III, do Regimento Interno do Senado Federal."

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 451, de 2025, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 177/2023, nos termos do art. 336, III, e 338,III, do Regimento Interno do Senado Federal."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 55
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) – Não, só para deixar claro que o senhor não rebateu aqui a minha questão de ordem sobre o art. 412, item III:

Art. 412. .................................................................................................

III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de três quintos dos votos dos membros [...] [desta] Casa;

    Eu tenho o privilégio de fazer parte do Colégio de Líderes do Senado Federal desde a Presidência do Senador Rodrigo Pacheco, e na sua Presidência também. E é óbvio que nós, quando temos concordância com relação ao regime de urgência, quando é um fator, como nós já tivemos várias vezes aqui, por unanimidade, não existe discordância, efetivamente nós temos a deliberação.

    Não é esse o caso. Esse caso é um caso atípico, não é? E eu, que faço parte do Colégio de Líderes, sei, inclusive deixei clara a minha posição lá com relação a essa matéria.

    Então a decisão é do senhor, mas estou dizendo que eventuais acordos não se sobrepõem ao Regimento Interno da Casa. Então, no meu modo de ver, está havendo aí um desrespeito ao Regimento Interno do Senado Federal, deixando claro isso para quem está nos assistindo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 55