Como Relator durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 71
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, como eu disse aqui, no pronunciamento que fiz, eu acho a emenda meritória, mas ela é dissonante com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao Congresso Nacional que fizesse a proporcionalidade das bancadas federais dos estados, e essa emenda do Senador Marcos Rogério, embora meritória – não lhe tiro o mérito –, prorroga para depois de 2030, mantém o status quo como está, não aumenta nem diminui a representação de ninguém. Por isso, eu rejeitei a emenda, e meu parecer é contrário à emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 71