Pronunciamento de Carlos Portinho em 25/06/2025
Pela Liderança durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Poder Legislativo:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 71
- Assunto
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, querido Relator, se o STF ao menos nos deu a oportunidade para legislar, a pergunta é: por que não? Por que não prorrogar para um censo que reflita a realidade, não num momento extraordinário do país, como o de 2022? Por que não? Essa é a nossa prerrogativa.
Obrigado, Sr. Presidente.