Pela Liderança durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 71
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, querido Relator, se o STF ao menos nos deu a oportunidade para legislar, a pergunta é: por que não? Por que não prorrogar para um censo que reflita a realidade, não num momento extraordinário do país, como o de 2022? Por que não? Essa é a nossa prerrogativa.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 71