Discussão durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1291, de 2025, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Energia, Fundos Públicos, Habitação:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1291, de 2025, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País".
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2025 - Página 105
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Habitação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO SOCIAL, NATUREZA FINANCEIRA, VINCULAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CORRELAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, COMERCIALIZAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, AREA, PRE-SAL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, COMBATE, POBREZA, INCLUSÃO, REDUÇÃO, ADAPTAÇÃO, EFEITO, MUDANÇA CLIMATICA, CALAMIDADE PUBLICA, INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, CONSELHO DELIBERATIVO, COMPETENCIA, PROPOSIÇÃO, DESTINAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PUBLICAÇÃO, PLANO ANUAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, RELATORIO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadores e colegas Senadoras, eu vou ser bem objetiva aqui, não falando de Bolsa Família, de outros assuntos, da sua importância.

    Eu queria dizer que desse fundo já fazem parte: a educação; o esporte; a saúde pública; ciência e tecnologia; e o meio ambiente. O que foi acrescentado aqui? "[...] mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a seus efeitos e de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas [porque a gente sabe que isso vai continuar!]; [...] da infraestrutura social; [...] [gente, estamos falando aqui] da habitação de interesse social".

    Temos o exemplo do Rio Grande do Sul!

    Nós precisamos estar com isso aqui aprovado pelo Senado, para, quando a gente vir essas calamidades públicas, já termos leis, já sabermos de onde vamos tirar os recursos. Na calamidade pública do Rio Grande do Sul e de outros estados, precisam de habitação social.

    A gente está vendo a luta daquele estado para dar casas às pessoas que as perderam nas enchentes. São três itens que estão sendo acrescentados aqui, e tudo tem a ver com os extremos climáticos. E nós temos exemplos aqui.

    Então, habitação de interesse social: aqueles que perderam suas residências no Rio Grande do Sul e em outros estados não estão precisando? Sim, estão.

    Infraestrutura social: aquele povo perdeu tudo! E mitigar toda vida quando tiver um extremo climático, e este Congresso ter que esperar que aprove recurso, Izalci...

    A gente tem que estar com essa lei aqui, independente de qualquer coisa.

    E eu falo aqui como uma pessoa que, independentemente mesmo do Governo Bolsonaro, tudo que era para ajudar a população – "ceda por A mais B" – eu aprovei.

    Acho que esses três itens que estão acrescentados aqui têm tudo a ver com os efeitos extremos do clima, e a gente sabe que o mundo está mostrando que vai continuar a ter.

    E você acha que quem tem sua residência tudo perdido não vai precisar de habitação de interesse social, gente?

    É isso que eu queria dizer, viu, gente?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2025 - Página 105