Pela ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Remuneração, Sistema Financeiro Nacional:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 35
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, CONCESSÃO, EMPREGADO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, DIRETOR, PORTADOR, DIREITOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPOTESE, RESCISÃO, CONTRATO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, PLATAFORMA, TECNOLOGIA DIGITAL, OBRIGAÇÕES, EMPREGADOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AGENTE PUBLICO, ACESSO, DADOS PESSOAIS, COMPARTILHAMENTO, CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, COMPETENCIA, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PENALIDADE.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) – Presidente, este pela ordem aqui é bem mais rápido e fácil, porque eu acredito que, da matéria, vamos ter condição de caminharmos aqui para uma votação simbólica, num acordo, porque é uma matéria boa.

    Mas eu gostaria de pedir que V. Exa. determinasse, e tenho certeza de que o Relator vai concordar, a retirada do art. 6º desse texto. Ele não veio na medida provisória, ele é uma agressão direta e um ataque direto aos aposentados do Brasil.

    Hoje o Conselho Nacional da Previdência Social, que é um conselho quadripartite, em que estão os aposentados, os trabalhadores, o Governo e os empregadores, define a política de juros dos aposentados, dos empréstimos consignados, que é diferente, Senador Jorge Seif, porque é o empréstimo mais seguro que tem para você receber o de um aposentado. Lá no contracheque dele, é retirado e pago. Então, o risco é outro.

    Já há muito tempo, ainda quando eu era Deputado Federal, Senadores Cid e Randolfe, vem tendo manobra no Congresso, mexidas para se tentar tratar desse tema, tirar desse conselho e jogar para o Conselho Monetário Nacional, ou seja, em outras palavras, botar a raposa lá dentro do galinheiro e fechar o cadeado. Não dá.

    Essa matéria é estranha. Para não entrar no mérito dela, eu gostaria de pedir a V. Exa. que determinasse a retirada desse artigo dessa medida provisória, com a anuência do Relator, dos Líderes, e que a gente pudesse tocar para votar de forma consensual. Pelo menos, da parte do PDT, e tenho certeza de vários partidos que estão aqui presentes, de forma consensual.

    Era isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2025 - Página 35