Como Relator durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Remuneração, Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 36
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, CONCESSÃO, EMPREGADO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, DIRETOR, PORTADOR, DIREITOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPOTESE, RESCISÃO, CONTRATO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, PLATAFORMA, TECNOLOGIA DIGITAL, OBRIGAÇÕES, EMPREGADOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AGENTE PUBLICO, ACESSO, DADOS PESSOAIS, COMPARTILHAMENTO, CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, COMPETENCIA, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PENALIDADE.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) – Sr. Presidente, na discussão, foi levantado o fato de essa matéria não tratar de consignado de aposentado e não tratar de ter relação com a questão do INSS. Nós inclusive ponderamos sobre a oportunidade de tratar de um assunto estranho a essa matéria, ainda que se trate de empréstimo, mas são modalidades completamente distintas, nessa matéria, entrando numa outra área de concessão de empréstimos e mexendo em toda uma organização, que precisa ser revista, mas não por esta medida provisória, não por este projeto de lei de conversão que ora estamos a debater.

    Portanto, da minha parte, reconheço a legitimidade do requerimento do Senador Weverton Rocha e acho que esse tema deve ser discutido e aprofundado o debate sobre ele numa outra oportunidade, quando tratarmos da matéria atinente ao INSS.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu estou consultando aqui os nossos assessores e servidores da Mesa para entender qual foi essa alteração.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) – A alteração, Presidente, é tratar, nesta matéria, quem vai estabelecer a taxa de juros para os empréstimos consignados dos aposentados do INSS, ou seja, este é um tema...

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Fora do microfone.) – Que não tem nada a ver com a medida provisória. Nada a ver.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) – ... à parte desta matéria: mudar quem vai estabelecer a taxa de juros, porque hoje tem uma legislação que estabelece essa taxa de juros. Portanto, de fato, ela não é atinente ao empréstimo dos trabalhadores com carteira digital.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu estou entendendo aqui.

    Acho que o Senador Weverton tem uma base técnica legislativa para a solicitação.

    Mas eu vou ouvir a discussão da matéria e vou...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2025 - Página 36