Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Remuneração, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, CONCESSÃO, EMPREGADO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, DIRETOR, PORTADOR, DIREITOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPOTESE, RESCISÃO, CONTRATO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, PLATAFORMA, TECNOLOGIA DIGITAL, OBRIGAÇÕES, EMPREGADOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AGENTE PUBLICO, ACESSO, DADOS PESSOAIS, COMPARTILHAMENTO, CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, COMPETENCIA, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PENALIDADE.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Eu, na condição, Presidente... Teve funcionário nosso que me questionou sobre esse financiamento do FGTS. Como é que eu nunca tinha visto, na minha vida... Tem banco cobrando 4% de financiamento ao mês – 4% de financiamento ao mês – num dinheiro que já é do funcionário. Sabe o que me questionaram, Presidente? Tem funcionário achando que vai pegar o financiamento, que vai dar garantia do percentual do FGTS e, na cabeça dele, pensa que não vai pagar a primeira parcela e vai liquidar o financiamento com o dinheiro dele. Não. O banco não vai fazer isso. Se ele financiou em 12 ou em 24 meses, vai pagar juros até o final.

    Eu nunca vi, na minha vida, com 64 anos, conhecedor que sou, porque tenho a responsabilidade, na condição de empresário, de recolher o FGTS, eu nunca tinha visto, na história, meterem a mão no dinheiro, darem esse privilégio aos banqueiros de receberem uma conta com 100% de liquidez, e os nossos funcionários, os empregados, pagarem juros do próprio dinheiro, do que é deles. E digo mais aos senhores, a quem estiver nos acompanhando: os juros do FGTS são de 3% a 4% ao ano.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) – Presidente...

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – E os bancos vão ganhar de 3,5% a 4% ao mês.

    Então, Presidente, eu digo a vocês: eu voto "não". Não podemos tirar o dinheiro do nosso funcionário, dos nossos empregados. Isso é injusto. Se o Governo quiser fazer algo para eles, já dê o dinheiro direto, libere um percentual do FGTS direto para os funcionários.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2025 - Página 38