Pronunciamento de Rogério Carvalho em 02/07/2025
Como Relator durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Linha de Crédito,
Remuneração,
Sistema Financeiro Nacional:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 39
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, CONCESSÃO, EMPREGADO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, DIRETOR, PORTADOR, DIREITOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPOTESE, RESCISÃO, CONTRATO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, PLATAFORMA, TECNOLOGIA DIGITAL, OBRIGAÇÕES, EMPREGADOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AGENTE PUBLICO, ACESSO, DADOS PESSOAIS, COMPARTILHAMENTO, CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, COMPETENCIA, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PENALIDADE.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) – Eu queria esclarecer ao Senador Jaime, por quem eu tenho muita consideração e respeito, primeiro, que não é o dinheiro do FGTS que vai ser emprestado ao trabalhador, que não é isso que está em discussão aqui. O que está em discussão é a modernização de uma modalidade de concessão de crédito individual para trabalhadores celetistas. Hoje, esse trabalhador só consegue tomar crédito com a intermediação, com um convênio da empresa com uma instituição financeira.
E esse crédito... Essa modalidade é restritiva, ou seja, não garante ampliação do acesso ao crédito.
Nesta medida provisória, nós estamos tratando, primeiro, da concessão de crédito para trabalhadores celetistas. E, se são trabalhadores celetistas, eles têm um contrato. Assim como um trabalhador público, um servidor público, que tem acesso ao crédito consignado, por que o trabalhador celetista não pode ter acesso a um crédito consignado?
Esses trabalhadores, hoje, se quiserem tomar crédito, sabe quanto é que eles pagam, Senador Cid Gomes? Em média, 8,1% de juros ao mês. Um servidor público paga 2,1% ao mês em média; o aposentado paga 1,8% de juros do consignado, e, nessa modalidade, os juros estão variando entre 2,3% e 2,94% – os juros. Esses juros vão ter essa variação de 2,3% a 2,94%, porque levam em consideração informações sobre cada tomador.
Além disso, Senador Bagattoli, é uma plataforma aberta, em que o tomador sabe qual é a taxa de juros que está sendo praticada e pode fazer a simulação em várias instituições financeiras. A que melhor lhe convier, ele pode tomar. Caso, no período, ele seja demitido e não seja readmitido por outra empresa, porque, se ele for, o crédito o acompanha, porque acompanha a carteira de trabalho. Certo? O empréstimo acompanha a carteira de trabalho. Caso ele não consiga, para baratear os juros e diminuir a sinistralidade, tem como garantia a multa do Fundo de Garantia e até 10% do Fundo de Garantia.
Portanto, não é o Fundo de Garantia que está sendo emprestado ao trabalhador. O que está sendo emprestado é dinheiro das instituições financeiras, que, obviamente, têm interesse neste mercado.
E é importante dizer que já foram concedidos mais de R$17 bilhões em empréstimos até este momento, e mais de 3 milhões de brasileiros já tomaram empréstimo consignado nesse período a uma taxa que varia entre 2,3% e 2,94%. Estão aqui os dados que eu tenho atualizados do dia de hoje.
Portanto, eu queria prestar esses esclarecimentos ao Plenário e ao Senador Bagattoli.