Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Remuneração, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1292, de 2025, Empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 40
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, CONCESSÃO, EMPREGADO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, DIRETOR, PORTADOR, DIREITOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPOTESE, RESCISÃO, CONTRATO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, PLATAFORMA, TECNOLOGIA DIGITAL, OBRIGAÇÕES, EMPREGADOR, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AGENTE PUBLICO, ACESSO, DADOS PESSOAIS, COMPARTILHAMENTO, CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, COMPETENCIA, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PENALIDADE.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, caros Senadores, primeiro, eu quero parabenizar o ilustre Relator, o Senador Rogério Carvalho, que, inclusive, em função das perguntas que foram feitas, mostra que se preparou: além de fazer a sua relatoria, estudou o assunto, verificou quais as dificuldades que o próprio projeto apresenta e tem a boa vontade, inclusive dialogando aqui com os Srs. Senadores, de tentar minimamente aperfeiçoar essa nova estrovenga que o Governo propõe, aqui, ao país.

    Vejam, senhores, nós estamos num momento em que há uma discussão sobre uma crise institucional causada pelo descontrole das contas públicas; nós estamos num momento em que, recentemente, o Banco Central, através do seu conselho, definiu um percentual de 15 pontos percentuais anuais de taxa Selic. E o pior: a ata dessa reunião mostra com clareza a preocupação do Governo com os estímulos artificiais que são dados à economia, que, na contramão dessa necessidade de um ajuste fiscal – pelo contrário! –, tornam ainda mais agudo o grave problema fiscal do país, e isso corrói a política macroeconômica e os fundamentos da política macroeconômica brasileira.

    O Presidente da Caixa Econômica afirma que espera que mais de R$100 bilhões sejam disponibilizados para o conjunto dos trabalhadores brasileiros em função da aprovação dessa medida provisória. Nós estamos falando, senhores, de um recorde de 70,3 milhões de pessoas endividadas no Brasil: quase 45% dos adultos brasileiros estão negativados; quase 80% das famílias brasileiras, até maio de 2025, têm dívidas. Esse risco do superendividamento se acelera em função de mais um estímulo que é dado à economia, na contramão de um programa sustentável, que minimamente nos requer, eu diria, um mínimo de racionalidade.

    O Relator diz, com muita propriedade, que essa modalidade já existe, através de convênios entre instituições e bancos. O Relator explica que o que está sendo emprestado não é o Fundo de Garantia do trabalhador brasileiro, mas que ele é dado como garantia deste empréstimo, o que garante, a priori, baixíssimo risco no caso de inadimplência por parte de quem tomou esse empréstimo.

    Mas vejamos, senhores, nós assistimos aqui a um debate inicial da preocupação do eminente Senador Weverton sobre quem deve definir essa questão de juros e o encaminhamento do processo, se é o Conselho da Previdência ou se é o Conselho Monetário Nacional.

    Nós estamos falando de uma taxa média que o setor já publicizou de quase 4% mensais. Nós estamos falando de quase 60% ao ano, quando nós ouvimos aqui o eminente Senador Oriovisto nos lembrar de que o Fundo de Garantia remunera em torno de 4% o trabalhador brasileiro.

    É claramente um incentivo a uma apropriação do recurso que é do trabalhador, sob uma perspectiva de que isso, de alguma forma, vai ajudá-lo. Não, nós estamos, na verdade, criando mais um problema na vida desse trabalhador, que, em algum momento, vai ter que resgatar essa dívida.

    A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), inclusive, encaminhou ao eminente Ministro Luiz Marinho, acho que em maio de 2025, um relatório circunstanciado a respeito das dificuldades que eles enxergavam na lei e, entre elas, eles identificaram que a maneira como está sendo apresentada a medida provisória permite diferentes taxas de juros, coroados pelas instituições financeiras, que podem atingir, em alguns casos, taxas superiores a 15% ao mês, compatíveis com os praticados pelos cartões de crédito, em função de pesquisas feitas pela associação dos supermercados brasileiros com as instituições que vão estar habilitadas neste programa.

    Além disso, há o fato de que diversos descontos obrigatórios, que necessariamente estão no contracheque do trabalhador brasileiro; e a medida provisória não esclarece de que forma eles serão abatidos para se definir esse percentual de nível de endividamento de 35%, o que vai permitir que, em alguns casos, isso passe de 50%.

    Nós vimos aqui alguns problemas levantados pelos nossos amigos Parlamentares, que nos colocam aqui, por exemplo, a questão da admissão ou da necessidade da quitação desse empréstimo de forma antecipada. Então, na verdade, com a aprovação desse programa, apesar de toda boa intenção, nós vamos conseguir, ao fim e ao cabo, ir na contramão do discurso que é feito pelo Governo, eu diria que de uma forma reiterada, há quase duas semanas: pobres contra ricos. Nós estamos retirando o recurso dos pobres, que é o Fundo de Garantia, e permitindo que os ricos, que são os bancos, lucrem, a priori, em média, quase 60% de juros em cima dessa operação.

    É o mais razoável, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que nós possamos permitir, então, que esses trabalhadores se apropriem de parte desse recurso que está sendo oferecido como consignado.

    Agora, nós temos outra situação em que eu peço a reflexão dos senhores. Por que o Fundo de Garantia foi instituído, além do fato de você prover o trabalhador, por ocasião da sua demissão, de um mínimo de suporte pecuniário que lhe permita sustentar a sua família e os seus esforços pessoais até que ele volte a se reintegrar ao mercado de trabalho?

    Ele também foi instituído – e isso é claro em todos os governos nos últimos 20, 30, 40 anos – como instrumento de financiamento de infraestrutura no Brasil, dos programas habitacionais, dos programas de saneamento, porque a remuneração, como muito bem foi lembrado pelo Senador Oriovisto, é menor do que o próprio mercado oferece. Então, essa diferença é apropriada, tanto pelos novos entrantes como pelo Governo, para se investir nos programas habitacionais e nos programas de infraestrutura, principalmente de saneamento, por todo o Brasil.

    Então, essa sanha que existe do Governo de se retirar recurso do Fundo de Garantia também deve ser levada em consideração – e eu pergunto ao nobre Relator até se esse estudo foi feito – se não vai alterar, danificar ou prejudicar esses importantes programas estruturantes que beneficiam o conjunto da sociedade brasileira e que são políticas do Estado, e não políticas de um governo de ocasião.

    Então, diante dessas reflexões, parabenizando novamente o eminente Relator, é que faço as ponderações que aqui fiz de que não me sinto confortável para votar neste projeto de forma positiva porque acredito que não é a solução. Você está aumentando o endividamento do trabalhador brasileiro, que já está superendividado, oferecendo a eles um juro que é extorsivo, maior do que inclusive os consignados da Previdência, que estão tabelados, se não me engano, de 1,80 e poucos por cento – está quase o dobro do que é oferecido aos aposentados –, e é um recurso que certamente tem uma garantia, uma dificuldade de que haja inadimplência muito grande, dado que a garantia é o próprio Fundo de Garantia do trabalhador.

    Então, agradeço aqui a atenção dos meus pares...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... e, parabenizando novamente o ilustre Relator, eu coloco a nossa dificuldade de votarmos favoráveis a este projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2025 - Página 40