Como Relator durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 553, de 2021, que "Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia para Assistência Jurídica Mútua e Relações Jurídicas em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 2 de agosto de 2018”.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Civil, Direito dos Estrangeiros, Processo Civil, Relações Internacionais:
  • Como Relator sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 553, de 2021, que "Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia para Assistência Jurídica Mútua e Relações Jurídicas em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 2 de agosto de 2018”.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 61
Assuntos
Jurídico > Direito Civil
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito dos Estrangeiros
Jurídico > Processo > Processo Civil
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, RECIPROCIDADE, MATERIA CIVIL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, UCRANIA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) – Presidente, muito rapidamente, eu figurei como Relator na Comissão. Infelizmente, na data, não houve condições ali, por outros compromissos, mas fui muito bem substituído pelo Senador Esperidião Amin.

    Esse é um tratado singelo de um acordo de cooperação entre o Brasil e a Ucrânia, mas, considerando o contexto da Ucrânia, que sofre uma invasão pela Rússia, uma guerra sem causa que tem levado um grande sofrimento às pessoas daquele país, acho que é importante registrar esse fato de que, embora limitadamente, estamos aqui pelo menos ratificando a aprovação desse acordo no âmbito do Congresso Nacional.

    É importante, então, registrar essa iniciativa, que acaba sendo muito pouco. Poderíamos fazer muito mais. O Brasil poderia ter uma posição veemente de condenação dessa invasão. Infelizmente, não é esse o teor da nossa diplomacia presencial, mas faço questão aqui de fazer o registro da aprovação desse tratado, que retrata também a amizade existente entre os dois países.

    Por oportuno, quero destacar que temos uma população de descendentes de ucranianos extremamente expressiva aqui no Brasil. E esse tipo de acordo pode também contribuir para facilitar a realização de eventuais negócios ou de procedimentos de índole civil entre esses dois países, beneficiando principalmente a população imigrante ou os descendentes de ucranianos do nosso país.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2025 - Página 61