Discussão durante a 13ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 37, de 2024, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 4, de 2025, que "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais".

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 37, de 2024, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 4, de 2025, que "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais".
Publicação
Publicação no DCN de 19/06/2025 - Página 56
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), NECESSIDADE, TRANSITO EM JULGADO, CONDENAÇÃO, INSERÇÃO, INFORMAÇÕES, Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, ACESSO, CONSULTA PUBLICA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUTORIZAÇÃO, NOME, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), CONDENADO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, GARANTIA, SIGILO, PROCESSO, VITIMA.
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CLASSIFICAÇÃO, DOENÇA, DIABETES, DEFICIENCIA, EQUIPARAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Para discutir. Sem revisão da oradora.) – Presidente, apenas para informar aos colegas que, na apreciação de vetos, nós pedimos a retirada do veto... Nós iríamos derrubar – eu tenho certeza de que está todo mundo unido em defesa da infância – o veto sobre o cadastro nacional de pedófilos. Houve uma dúvida, dúvida trazida por membros do CNJ.

(Soa a campainha.)

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco/REPUBLICANOS - DF) – Então, nós não vamos apreciar hoje o veto do cadastro de pedófilos, vamos deixar para a próxima sessão. Assim, não estamos cedendo, vamos apenas aperfeiçoar.

    E quero também, Presidente, falar sobre as famílias com diabetes tipo 1. Não é perder hoje a batalha, apenas está sendo adiada a discussão do veto das famílias dos pacientes com diabetes 1. Mas está todo mundo com essas famílias, e agradeço – agradeço – aos colegas que entenderam que adiar não é perder uma batalha.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 19/06/2025 - Página 56